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ID
1518454
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise os itens abaixo, no que diz respeito ao acidente de traba- lho e marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão danada! A (E) está errada e a colega já fez um comentário discorrendo a incongruência. Não obstante, veja que a (D) é um item que fora pelo próprio diploma legal. Seria caso de anulação? 


    Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. 9REVOGADO

    Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)


  • Vanessa IPD, a alternativa E não está errada, tendo-se em vista a época em que foi feita, pois a inclusão do empregado doméstico só se deu a partir da Lei Complementar nº 150/2015. Hoje ela estaria incompleta.

  • Cara, ler isso tudo e o erro estar apenas no COM ou SEM do efeito suspensivo é de lascar.


    Artigo 21-A  da lei 8213 diz:

      § 2o  A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso COM efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social.


  • OLÁ PESSOAS, TANTO A LETRA "D" COM A "E" NOS DIAS DE HOJE ESTARIAM INCORRETAS, PORQUE FORAM REVOGADAS COM A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N° 150. LEMBRANDO QUE O ERRO NESTA ÉPOCA ERA PORQUE O RECURSO É APENAS "COM" EFEITO SUSPENSIVO E A BANCA COLOCOU  SEM EFEITO SUSPENSIVO.

     

    § 2o  A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso com efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social.         (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006) (REDACÃO ANTIGA) (REVOGADA)

     

     

    § 2o  A empresa ou o empregador doméstico poderão requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, da empresa, do empregador doméstico ou do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social.       (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

     

    Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (REVOGADO)

     

     

    Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015).

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm

     

  • LETRA D INCORRETA 

    LEI 8213/91

    ART 21-A   § 2o  A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso COM efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

  • O recurso intempestivo terá efeito devolutivo e suspensivo

  • GALERA.. quanto ao gabarito da questão... é só lembrar (MACETE): A maioria dos casos de RECURSOS ADMINISTRATIVOS NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO

    EX: LEI 9.784/99: Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    EXCEÇÕES: LEI 8.666/93 (lá tem recursos com efeito suspensivo) e agora: LEI 8.213/91: NTE (nexo técnico epidemiológico)

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 21-A. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento.   

    § 2  A empresa ou o empregador doméstico poderão requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, da empresa, do empregador doméstico ou do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social. 

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • LEI 8213/91

    ART 21-A § 2o A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso COM efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social.