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Comentários ao item IV
Lei 8213/90
Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:
I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:
a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou
b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;
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I. INCORRETA. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% podendo chegar, assim, a 125% do salário de benefício. Sendo assim, o acréscimo será devido, ainda que o valor da aposentadoria ultrapasse o limite máximo do salário de contribuição.
IV. INCORRETA. Quando a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados.
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I - Incorreta:
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da
assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
IV - Incorreta:
Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por
invalidez, será observado o seguinte procedimento:
I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início
da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o
benefício cessará:
a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que
desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo
como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência
Social; ou
b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da
aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;
Gabarito B
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Após o prazo do inciso I... Putz! parecem meus trabalhos no tempo de colégio
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I ERRADO - Pode ultrapassar o teto
II CERTO
III CERTO
IV ERRADO - ou após o mesmo tempo em que foi concedido do auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, para os demais segurados.
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2 e 3 estão corretos, terá aumento de 25% não incorporado a pensão por morte.
quem receber por mais de 5 anos auxilio doença somado ao periodo da aposentadoria, tendo recuperado-se parcialmente, ou para outro trabalho terá direito há 6 meses com 100% da aposentadoria + 6 meses de 50% da aposentadoria + 6 meses de 25% da aposentadoria
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Mole, mole. O examinador sequer se deu o trabalho de aprimorar o item II. Foi copia e cola
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O INCISO PRIMEIRO DESSA QUESTÃO NÃO FALA EM DATA, MAIS SIM DOS 25% DO VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALDEZ.
NADA AZAROVER!!!
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Questão deveria ser anulada, pois falta informações no inciso III para considera-la como certa.
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Quem receber por mais de 5 anos auxílio doença somado ao periodo da aposentadoria, tendo recuperado-se parcialmente, ou para outro trabalho terá direito há 6 meses com 100% da aposentadoria + 6 meses de 50% da aposentadoria + 6 meses de 75% da aposentadoria ao término do qual cessará definitivamente