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ID
1518472
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise os itens abaixo, no que diz respeito ao representante comercial, e marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA E

    LEINº 4.886, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art.32. § 5° Em caso de rescisãoinjusta do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, geradapor pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na datada rescisão.

  • Lei 4886

    Art. 1o, Parágrafo único. Quando a representação comercial incluir podêres atinentes ao mandato mercantil, serão aplicáveis, quanto ao exercício dêste, os preceitos próprios da legislação comercial.

    Art . 4º Não pode ser representante comercial:

      a) o que não pode ser comerciante;

      b) o falido não reabilitado;

      c) o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público;

      d) o que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade.

      Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros. 

      Parágrafo único. A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos.

    Art. 32,  § 5° Em caso de rescisão injusta do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão.


  • segundo CC de 2002 Art. 711 a presunção é de exclusividade no silêncio - que é posterior á lei 4886 que foi feita de acordo com o antigo código . Questão errada do próprio TRT, melhor reverem seus conceitos!!

  • Alguém jusifica  erro da letra D?

  • Colega Anderson Torres,

    A alternativa D está fundada no artigo 31 da Lei 4886:

      Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros. 

      Parágrafo único. A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos.

    O que gera muita confusão quando se trata de exclusividade na representação comercial é a questão da exclusividade de zona X exclusividade de representação, ambas contidas no artigo 31. 

    A cláusula de exclusividade de zona, nos contratos de representação, é implícita (“prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros”). O representante porém pode trabalhar para outros representados, salvo cláusula contratual expressa em contrário. Ou seja, embora a cláusula se exclusividade de zona seja implícita, a cláusula de exclusividade de representação não é (“a exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos”).

     

    Resumindo:

    - exclusividade de REPRESENTAÇÃO: NÃO SE PRESUME - tem que ser expresso no contrato.

    - exclusividade de ZONA: PRESUMIDA, se nada constar no contrato.

     

    É só pensar no que é mais benéfico ao representante: para ele, é sempre bom que a zona seja exclusiva dele, pois aí irá receber os valores das representações ainda que sejam feitas por terceiros. No caso da representação, é melhor que ele possa representar outras empresas.

     

    Espero ter ajudado. Qualquer erro, favor corrigir!

    Bons estudos.