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ID
1518475
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise os itens abaixo, no que diz respeito à Recuperação Judicial, e marque a alternativa correta:

I. A Lei que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e sociedade empresária não se aplica à empresa pública e sociedade de economia mista; instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
II. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: a) não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; b) não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; c) não ter, há menos de 10 (dez) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial; d) não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na lei que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
III. A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.
IV. O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial, não sendo lícito que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação.

Alternativas
Comentários
  • I - artigo 2º da Lei 11.101

    II - artigo 48, III da Lei 11.101 (08 anos)

    III - artigo 48, §1º da Lei 11.101

    IV - artigo 165 da Lei 11.101 (é lícito que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores , desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários)

  • Muito embora o gabarito continue o mesmo, importante observar que, com o advento da Lei Complementar nº 147, de 2014, o inciso III, do artigo 48, passou a ter a seguinte redação:

     III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; 


  • À época da aplicação da prova, o erro do item II estava em afirmar que o prazo era de 10 anos da obtenção da última recuperação judicial, quando o correto, àquele tempo, era de 8 anos (artigo 48, III, da Lei n. 11.101/2005). Entretanto, no ano seguinte a elaboração da prova, sobreveio a publicação da Lei Complementar n. 147/2014, que reduziu o prazo do art. 48, III, da LF, de 8 para 5 anos. Mesmo a partir da nova lei, o item II continua errado e a questão não está desatualizada, mantendo-se o gabarito inalterado.

  •  Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda q não vencidos

           § 2o As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial.

  •  Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda q não vencidos

           § 2o As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial.