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ID
151864
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Estado de Goiás, o provimento de cargos em comissão

Alternativas
Comentários
  • -NÃO É RESTRITO. NÃO NECESSARIAMENTE PRECISA SER SERVIDOR.
    -NÃO IMPLICA AUTOMÁTICA POSSE
    -A EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO NÃO ABRANGE A NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO
    - A MESMA AUTORIDADE COMPETENTE PARA NOMEAR, É COMPETENTE PARA EXONERAR
  • Letra A"Art 37, V - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento". O dispositivo acima não restringiu o provimento de cargos em comissão aos titulares de cargo efetivo, mas apenas LIMITOU A INVESTIDURA EM CARGOS DE COMISSÃO DE PESSOAS QUE NÃO PERTENCEM AOS QUADROS PÚBLICOS. Ou seja, a lei determinará um percentual mínimo de caros em comissão que deverá ser ocupado por titulares de cargos efetivos, mas, quanto ao percentual restante, o provimento é livre a indivíduos que não pertencem aos quadrso públicos.Letra BProvimento é FATO administrativo que traduz o preenchimento de um cargo através de um ato administrativo de caráter funcional (nomeação, promoção, etc).Já a posse é o ato da investidura pela qual ficam atribuídos ao servidor as prerrogativas , os direitos e os deveres do cargo. Letra COs cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, independendo, portanto, de concurso público.Letra EA apresentação da declaração de bens e valores deve ser feita no ato da POSSE (art 13, par. 5o, Lei 8.112)
  • E os cargos em comissão no poder judiciário e no poder legislativo? Em Goiás não tem? Ou será que há a ingerência do poder executivo sobre os demais poderes? Não concordo com essa questão!!!! Cada poder, por ato próprio do governador, presidente do TJ e da assembléia legislativa, dá provimento aos cargos em comissão que lhes são respectivos.

  • Gabarito: letra D
  • entendi que o erro da E é que a declaracao nao é no provimento (nomeacao) mas na posse, certo gente?

    ou nao me digam que em GO cargo em comissao nao apresenta a declaraçao...
  • Lei 10.460/88 Art.14 - Compete ao chefe do Poder Executivo prover, mediante decreto, os cargos públicos.

  • § 1º - É obrigatória, também, a apresentação de declaração de bens e valores, no caso de investidura em cargo de direção, de provimento em comissão.

  • Lei LEI Nº 20.756 de Goiás.

    Art. 7º Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.

    Art. 11. O ato de provimento de cargo público compete ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto