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ID
151894
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as situações abaixo descritas, relativamente a atividades desempenhadas por servidores públicos do Estado de Goiás, no exercício de suas funções:

I. deixar, injustificadamente, de arrecadar tributos a seu cargo.
II. empregar meio vexatório na cobrança de tributo ou receita pública
III. deixar de recolher ou repassar tributos aos cofres públicos.

É infração disciplinar também punível com multa o que está descrito em

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.137/1990 Art. 1º. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:(...)II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos; (...)Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.APLICA-SE AOS AGENTES PÚBLICOS POIS A LEI DISPÕE: Também se constituem crimes os atos praticados por funcionários públicos, no exercício de função ou cargo, pelas condutas definidas no artigo 3 da Lei 8.137/1990.artigo 168-A do Código Penal: Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
  • Considere as situações abaixo descritas, relativamente a atividades desempenhadas por servidores públicos do Estado de Goiás, no exercício de suas funções:

    I. deixar, injustificadamente, de arrecadar tributos a seu cargo.

     


    Lei Improbidade Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;



    Lei Improbidade 

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;




    II. empregar meio vexatório na cobrança de tributo ou receita pública

     

     CP Art. 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos,E multa.

     


    III. deixar de recolher ou repassar tributos aos cofres públicos.

    Lei Improbidade Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;


    Lei Improbidade 

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;



    Não sei se dá para enquadrar as condutas em crime de prevaricação, visto que a questão não informou se era para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. De toda sorte, trata-se de conduta de improbidade administrativa, e  todos os atos de improbidade estão sujeitos à pena de multa!