B) ERRADA
SÚMULA 629
A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.
C) ERRADA
Lei 9507
Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9507.htm
D) ERRADA
Lei 12016
Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
§ 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12016.htm
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional, o remédio constitucional mandado de segurança e a lei nº 12.016, de 2009.
Tal lei disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 21, da citada lei, "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme destacado na explicação do comentário relativo à alternativa "a", para fins de impetração de mandado de segurança coletivo, é dispensada a autorização especial.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 20, da citada lei, "os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 22, da citada lei, "o mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva."
Gabarito: letra "a".