Limite de alerta: compete aos Tribunais de Contas verificar os calculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder/órgão e alertá-los quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% (noventa por cento) do limite.
(Trata-se de, como o próprio termo denota, somente alerta sem incidência de ações interventivas)
Limite prudencial: se a despesa total com pessoal exceder 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder/órgão que houver incorrido no excesso:
1. Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de indices;
2. Criação de cargo, emprego ou função;
3. Alteração de estrutura da carreira que implique aumento de despesa;
4. Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
5. Contratação de hora extra, salvo no caso das situações previstas na LDO e no caso de convocação extraordinária do Congresso Nacional.
Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - Prof. Sérgio Mendes
(grifos e destaques meus)