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ID
152077
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei nº 101/2000 prevê que, quando o Poder Executivo ultrapassar 90% (noventa por cento) do limite definido para a despesa total com pessoal, ele será alertado pelo

Alternativas
Comentários
  •  Art. 59.  (...)

            §1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos noart. 20 quando constatarem:

         (...)

            II- que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) dolimite;

  • Lei 101/00 § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o; II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
  • Limite de alerta: compete aos Tribunais de Contas verificar os calculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder/órgão e alertá-los quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% (noventa por cento) do limite.

    (Trata-se de, como o próprio termo denota, somente alerta sem incidência de ações interventivas)

     

     

    Limite prudencial: se a despesa total com pessoal exceder 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder/órgão que houver incorrido no excesso:

    1. Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de indices;

    2. Criação de cargo, emprego ou função;

    3. Alteração de estrutura da carreira que implique aumento de despesa;

    4. Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    5. Contratação de hora extra, salvo no caso das situações previstas na LDO e no caso de convocação extraordinária do Congresso Nacional.

     

    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - Prof. Sérgio Mendes

    (grifos e destaques meus)