Vejamos as demais alternativas:
a) assim como ocorre na despersonalização, na desconsideração da personalidade jurídica a regra é a dissolução da pessoa jurídica, conforme prevê o Código Civil; Errado! Não ocorre a dissolução da pessoa jurídica quando há a desconsideração da personalidade jurídica. São institutos distintos.
c) o ordenamento jurídico brasileiro adotou como regra geral a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, haja vista que basta para a sua aplicação que a personalidade jurídica seja, de alguma forma, um obstáculo para o ressarcimento de um prejuízo; Errado! Realmente a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica é aplicada em casos em que haja mero obstáculo para o ressarcimento de um prejuízo. O erro desta assertiva está em alegar que a teoria menor seria a regra geral, pois a regra está prevista no CC/02 (teoria maior, tratada acima). A teoria menor é a exceção no nosso ordenamento, e é adotada em questões concernentes ao CDC (§5º do artigo 28 da lei 8.038), ao direito ambiental (artigo 4°, da Lei n° 9.605/1998) e ao direito de concorrência (artigo 34 da Lei 12.529/11, que organizou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência).
d) a desconsideração da personalidade jurídica inversa quando é afastado o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, para que os sócios respondam com seus respectivos patrimônios pessoais;<= Errado! Este efeito é o da desconsideração normal da personalidade jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica inversa atinge bens da pessoa jurídica, em casos que o sócio transfere à pessoa jurídica bens seus para impedir a satisfação (fraudar) de credores particulares.
e) assim como ocorre na desconsideração da personalidade jurídica, na despersonalização a regra é o afastamento temporário e tópico da personalidade, conforme prevê o Código Civil <= Errado! Na despersonalização a regra é o afastamento temporário e tópico da personalidade, ao passo que na despersonalização, o afastamento é definitivo.
Gabarito: "b) o ordenamento jurídico brasileiro adotou como regra geral a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, na medida em que se faz necessária a ocorrência do abuso, fraude ou desvio de finalidade;"
Fundamentação: a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica é a regra do ordenamento jurídico brasileiro, estando insculpida no artigo 50 do CC/02 ("Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica").
"A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração) ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração)." ( STJ, Ac 3ª t., REsp. 279.273/SP, Rel. Min. Fátima Nancy Andrighi, j. 4.12.03). Entendimento foi ratificado no REsp. n. 876974/SP, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 27-8-2007.
A questão
trata da personalidade jurídica da pessoa jurídica.
Código Civil:
Art. 50. Em caso
de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou
pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do
Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de
certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens
particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Aprofundando, a respeito da desconsideração da personalidade jurídica, a melhor doutrina aponta
a existência de duas grandes teorias, a saber:
Teoria maior – a desconsideração, para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o abuso da personalidade jurídica + o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pelo art.
50 do CC/2002.
Teoria menor – a desconsideração da personalidade jurídica exige um único elemento, qual seja o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pela Lei 9.605/1998 – para os danos ambientais – e,
supostamente, pelo art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. (Tartuce,
Flávio.
Manual de direito civil : volume único / Flávio
Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. –
Rio de Janeiro: Forense; São
Paulo: MÉTODO,
2018).
A) assim
como ocorre na despersonalização, na desconsideração da personalidade jurídica
a regra é a dissolução da pessoa jurídica, conforme prevê o Código Civil;
Quando ocorre a desconsideração da personalidade jurídica, não ocorre a dissolução
da pessoa jurídica.
Incorreta
letra “A".
B) o
ordenamento jurídico brasileiro adotou como regra geral a teoria maior da
desconsideração da personalidade jurídica, na medida em que se faz necessária a
ocorrência do abuso, fraude ou desvio de finalidade;
O ordenamento jurídico brasileiro adotou como regra geral a teoria maior da
desconsideração da personalidade jurídica, na medida em que se faz necessária a
ocorrência do abuso, fraude ou desvio de finalidade.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) o
ordenamento jurídico brasileiro adotou como regra geral a teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica, haja vista que basta para a sua
aplicação que a personalidade jurídica seja, de alguma forma, um obstáculo para
o ressarcimento de um prejuízo;
O
ordenamento jurídico brasileiro adotou como regral geral a teoria maior da
desconsideração da personalidade jurídica, na medida em que se faz necessária a
ocorrência do abuso, fraude ou desvio de finalidade.
O CDC
adotou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Incorreta
letra “C".
D) caracteriza-se a desconsideração da personalidade jurídica inversa quando é
afastado o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, para que os
sócios respondam com seus respectivos patrimônios pessoais;
A desconsideração
da personalidade jurídica ocorre quando é afastado o princípio da autonomia
patrimonial da pessoa jurídica, para que os sócios respondam com seus respectivos
patrimônios pessoais.
A desconsideração
inversa da personalidade jurídica ocorre quando a pessoa jurídica é
responsabilizada por dívidas dos sócios.
Incorreta
letra “D".
E) assim como ocorre na desconsideração da personalidade jurídica, na
despersonalização a regra é o afastamento temporário e tópico da personalidade,
conforme prevê o Código Civil.
Na despersonalização
a regra é o afastamento definitivo da personalidade, conforme prevê o Código
Civil.
Incorreta
letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.