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Letra (e)
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º
Artigo em concomitância com
Art. 167 § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
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Letra A- INCORRETA, porque não existe decreto executivo no rol da Constituição federal.
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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A questão aborda a temática relacionada ao
processo legislativo. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art.
59 - O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição;
II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V -
medidas provisórias; VI - decretos
legislativos; VII - resoluções.
Alternativa “b": está incorreta. o controle
preventivo também pode ser realizado pelo Poder Executivo. No Poder Executivo,
o controle preventivo ocorre por meio do veto jurídico oposto pelo Presidente
da República a projeto de lei considerado inconstitucional (CF, art. 66, § 1°).
Art. 66, CF/88 – “A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o
projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º
Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional
ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de
quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta
e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art.
62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...] d) planos plurianuais, diretrizes
orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o
previsto no art. 167, § 3º.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art.
61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos
Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do
eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de
três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Alternativa “e": está correta. Conforme Art.
62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar
medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao
Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre
matéria: I – relativa a: [...] d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias,
orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art.
167, § 3º.
Ademais, conforme art. 167 § 3º - A abertura
de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou
calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Gabarito
do professor: letra e.
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GABARITO: E
Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
Art. 167. § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
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Em relação ao item c:
Em caso de não envio da lei orçamentária pelo chefe do Executivo no prazo constitucional, há expressa previsão legal para essa hipótese no art. 32 da Lei n°. 4320/1964:
Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
No entanto, a CF/1988 não trás solução para essa hipótese.
Além disso, essa prática configura crime de responsabilidade, conforme Lei 1.079/1950:
Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
1- Não apresentar ao Congresso Nacional a proposta do orçamento da República dentro dos primeiros dois meses de cada sessão legislativa;