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Gabarito E:
A justificativa para a alternativa é decorrente do cotejo entre esses dois dispositivos constitucionais:
Art. 71 CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
Art. 75 CF As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
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No RJ existe o TCM-RJ, fazendo o auxílio à CM.
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ALTERNATIVA A) INCORRETA. O controle externo do município é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou Município ou Conselho ou Tribunal de Contas Municipal onde houver. No caso do município do Rio, a Câmara é auxiliada pelo TCM-RJ. Além disso, o parecer é emitido, conforme o princípio da simetria, no prazo de sessenta dias, a contar de seu recebimento.
ALTERNATIVA B) INCORRETA. Emitido o parecer pelo TCM-RJ sobre as contas do prefeito, esse só deixará de prevalecer mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
ALTERNATIVA C) INCORRETA. O município submete-se a dois tipos de controle: o interno, a cargo do Poder Executivo Municipal; e o externo, a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município.
ALTERNATIVA D) INCORRETA. Como dito, se houver TC em determinado município, será esse o responsável pelo auxílio à Câmara Municipal. No município do Rio de Janeiro, o controle externo é exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município do Rio de janeiro (TCM-RJ).
ALTERNATIVA E) CORRETA. Em decorrência do princípio da simetria, compete ao TCE e ao TCM aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário (CF, Art71, VIII).
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A questão exige conhecimento relacionado à fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Conforme a CF/88
temos que:
Art. 71. O controle externo, a cargo do
Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,
ao qual compete: [...] VIII - aplicar
aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de
contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações,
multa proporcional ao dano causado ao erário.
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção
aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Portanto, partindo-se do pressuposto de que as
normas estabelecidas na Constituição Federal sobre a fiscalização contábil,
financeira e orçamentária aplicam-se, no que couber, à organização, composição
e fiscalização dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, é correto
dizer que compete ao Tribunal de Contas do Estado aplicar aos responsáveis, em
caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções
previstas em lei que estabelece, entre outras cominações, multa proporcional ao
dano causado ao erário, sem necessidade de prévia análise pelo Poder
Judiciário.
Gabarito
do professor: letra e.
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Além do óbvio erro do “Poder Executivo Estadual”, ainda tô na dúvida sobre qual seria o erro da letra B. Alguém vê outras POSSIBILIDADES de erro além das seguintes?
1 - O “e fundacional”?
2 - Porque limitou o controle interno ao Poder Executivo?
3 - Porque o município do RJ possui TC municipal?
4 - Ou ainda, porque quanto ao controle interno, o art. 74, II dispõe sobre “comprovar a legalidade...” da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, não prevendo os critérios ”contábil” e “operacional”.
Outra dúvida que sempre me ocorre é se as fundações estariam abrangidas no conceito de administração indireta do art. 70, caput.