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ID
1520965
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lançamento é o procedimento administrativo que formaliza a obrigação tributária nascida abstratamente na lei e concretizada com a ocorrência do fato gerador, constituindo o crédito tributário. Sobre o lançamento, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa

    B) Art. 142 Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional

    C) Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    D) Errado, o crédito tributário pode ser suspenso, excluído ou extinto

    E) Errado, o conceito dado pela questão é de lançamento por declaração, vejamos seus conceito:
    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação

    bons estudos

  • A) CERTA A assertiva reproduz a literalidade do art. 150 do CTN.

    “Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa”.

    Lembrar que: A homologação pode ser expressa ou tácita. Será expressa quando a autoridade administrativa editar ato em que formalmente afirme sua concordância com a atividade do sujeito passivo, homologando-a. Será tácita quando a Administração Tributária deixar escoar o prazo legal para a homologação expressa.


    B) ERRADA. 142,Parágrafo único, CTN. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.


    C) ERRADA. Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    D) ERRADA.

    Crédito tributário torna-se exigível -> a partir do lançamento tributário, que é o ato administrativo pelo qual se dá exigibilidade à obrigação tributária, quantificando-a e qualificando-a.

    Crédito tributário torna-se exequível -> após a inscrição em dívida ativa.


    e) ERRADA. A expressão “autolançamento” é utilizada por parte da doutrina para fazer referência ao lançamento por homologação. Na questão, o examinador trocou o conceito de autolançamento com o de lançamento por declaração.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as características do lançamento tributário Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas:

    a) Essa alternativa é praticamente o texto previsto no caput do art. 150, CTN. Ele pode levar à confusão porque o final indica que a homologação do lançamento somente se dá expressamente, o que não é verdade. O §4º do dispositivo prevê a homologação tácita que é o mais comum de ocorrer. No entanto, apesar de gerar essa confusão, a alternativa está correta por ser o texto expresso da lei.

    b) Não obstante ter divergência quanto à natureza declaratória ou constitutiva do lançamento tributário, não há dúvidas quanto ao seu caráter vinculado, diante de disposição expressa no art. 142, parágrafo único, CTN. Alternativa errada.

    c) Não existe esse princípio da imutabilidade do lançamento tributário. Inclusive o art. 149, CTN tem uma lista de hipóteses em que o lançamento tributário pode ser revisto de ofício pela autoridade fiscal. Alternativa errada.

    d) O crédito tributário se torna exequível apenas com a inscrição em dívida ativa, que é o ato interno de controle de legalidade e formalização do título executivo extrajudicial. Alternativa errada.

    e) A alternativa descreve as características do lançamento por declaração. No "autolançamento" é o próprio sujeito passivo que formaliza o crédito e efetua o pagamento antecipado, sem qualquer controle prévio da autoridade. Alternativa errada.

    Resposta do professor = A

  • 1) LANÇAMENTO DE OFÍCIO/DIRETO: O Fisco realiza o lançamento sem o auxílio do contribuinte, uma vez que dispõe de todos os elementos para realizá-lo.

    Exemplos: IPTU (lançamento de ofício, por excelência), IPVA, taxas e contribuição de melhoria.

    2) LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO/MISTO: Nesta espécie, o Fisco constitui o crédito tributário a partir de informações fornecidas pelo contribuinte por meio de declaração, sem as quais o lançamento ficaria prejudicado.

    Exemplos: II e IE.

    3) LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO/AUTOLANÇAMENTO: No lançamento por homologação, o contribuinte participa direta e ativamente de sua formação (cálculo e pagamento do tributo), cabendo ao Fisco tão somente o procedimento homologatório.

    Exemplos: ICMS, IR, IPI, CONFINS, CSLL, entre outros tributos, representando o maior volume de arrecadação.

    SABBAG, Eduardo. Direito Tributário Essencial, Método, 4ª Ed., 2016, pgs. 156/157.