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ID
1520968
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo a doutrina, a expressão “exclusão do crédito tributário” deve ser interpretada no sentido de impedimento de sua constituição. Sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) nos termos do Art. 175 do CTN, apenas excluem o crédito tributário a exclusão e anistia, não se deve confundir com imunidade, a qual é uma causa de impedimento de ocorrência do fato gerador, logo, não se cobra e tributo, além de impedir que tal previsão se transforme em uma hipótese de incidência.

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

        I - a isenção;
        II - a anistia


    B) Art. 97. Somente a lei pode estabelecer
    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades

    C) Anistia, como dito na letra A, é causa de EXCLUSÃO do crédito tributário e não de extinção.

    D) CERTO:A isenção incide no não lançamento do tributo (a obrigação persiste) e sempre mediante Lei específica que regule exclusivamente a matéria ou o correspondente tributo, portanto não é constituído o crédito, já na anistia incide no não lançamento das penalidades cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede. (a obrigação persiste).

    E) Art. 175 Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    bons estudos
  • Para responder essa questão o candidato precisa entender as peculiaridades das causas de exclusão do crédito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas:

    a) A imunidade não é causa de exclusão do crédito tributário. Trata-se de regra de competência tributária negativa que impede a instituição de lei cobrando tributos em determinadas situações. Ademais, as causas de exclusão do crédito tributário devem ser interpretadas literalmente, nos termos do art. 111, I, CTN. Alternativa errada.

    b) Nos termos do art. 97, VI, CTN, as causas de exclusão do crédito tributária somente podem ser estabelecidas por lei. No mesmo sentido, o art. 176 dispõe que a isenção é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para sua concessão. Alternativa errada.

    c) A remissão não é causa de exclusão do crédito tributário, mas uma modalidade de extinção, prevista no art. 156, IV, CTN. Alternativa errada.

    d) Apesar do CTN não caracterizar a isenção como uma suspensão da eficácia da norma, esse é o entendimento prevalecente. Por sua vez, o art. 180, CTN prevê que a anistia é o perdão às infrações tributárias. Alternativa correta.

    e) Nos termos do art. 175, parágrafo único, CTN, a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. Alternativa errada.

    Resposta do professor = D

  • Eu achei que anistia era causa de exclusão do crédito tributário. Alguém pode me ajudar?