Alternativas
O sistema de custo para a Administração Pública está previsto no art. 99 da Lei n.º 4.320/64, porém de forma restrita aos Serviços Públicos Industriais. Foi estendida à toda a Administração Pública Federal a necessidade de apuração de custos , de forma a evidenciar os resultados da gestão, sendo indicados como formas apenas o Custeio por Absorção.
As taxas anuais de depreciação a serem aplicadas no Setor Público foram definidas como sendo as mesmas taxas utilizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
As reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na data do encerramento do Balanço Patrimonial, pelo menos: anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados; e a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas.
Os acréscimos ou os decréscimos do valor do ativo em decorrências, respectivamente, de reavaliação ou redução do valor recuperável (impairment ) devem ser registrados na conta Avaliação Patrimonial.