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ID
1522672
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a distinção entre convênios e contratos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ´Gabarito B)  MAZZA (2014, p. 603): Em termos gerais, os contratos administrativos são caracterizados pela existência de interesses contrapostos. É o caso da concessão de serviços públicos, do contrato de obra e do contrato de fornecimento.

    De outro lado, os denominados convênios são ajustes firmados pela Administração para mútua cooperação e com ausência de contraposição de interesses[6]. Exemplos: termo de parceria, consórcio e convênio intergovernamental (art. 241 da Constituição Federal: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”).

  • Nos convênios: ambas as partes (público ou privadas) não tem interesse lucrativo, o fim é o interesse público. Já nos contratos o interesse é o lucro.

  • b)

    os interesses das partes são convergentes no convênio; no contrato, são opostos.