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ID
152299
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos, são feitas as afirmações abaixo.

I - Os atos de caráter normativo poderão ser delegados, de acordo com a conveniência do dirigente do órgão.
II - Os atos decisórios de órgãos colegiados deverão constar de ata ou termo escrito, sendo permitido efetuar sua reprodução mecânica, desde que não sejam prejudicados direitos dos interessados.
III - No caso de decisão sobre concursos públicos, tais atos poderão ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos.
IV- Contra decisões administrativas cabe recurso, que deve ser dirigido inicialmente à autoridade prolatora do ato.

Estão corretas APENAS as afirmações:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADOOs atos normativos não podem ser delegados por expressa disposição lega, conforme o art. 13 da Lei 9.784:" Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."II - CERTAÉ o que afirma o art. 50, §§ 2 e 3, da Lei 9.784:"§ 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.§ 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito."III - ERRADAO erro da assertiva está no uso da palavra "poderá", enquanto que é dever a motivação de tal ato administrativo. Veja-se o que afirma o art. 50, III, da Lei 9.784:" Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública".IV - CERTAÉ o que afirma o art. 56 da Lei 9.784:"Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."
  • * atos que DEVERÃO ser motivados:
     
    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    V - decidam recursos administrativos;
    VI - decorram de reexame de ofício;
    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    ****Uma observação em relação ao item IV, não confundir com o recurso da lei 8112 que vem após o requerimento e reconsideração , na qual deve ser proposta pela autoridade superior a que indeferiu a reconsideração.
  • Gabarito: Letra D (II e IV)