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Art. 5º - A hierárquica militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da
estrutura das Forças Armadas, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros, Forças Militares e Policiais
– Militares estrangeiros, por postos e graduações.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de janeiro de 1980.
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A) GABARITO CORRETO.Art. 5º do RDPM/PI
B) ERRADO: São manifestações essenciais de disciplina a correção de atitudes e a dedicação parcial ao serviço. CORRETO é dedicação integral ao serviço;
C) ERRADO Quando a ordem importar em responsabilidade criminal para o executante, poderá o mesmo solicitar sua confirmação por escrito, podendo a autoridade que a emitiu atender à solicitação ou não. CORRETO: cumprindo à autoridade que a emitiu, atender à
solicitação
D) ERRADO Todo policial militar que tiver conhecimento de um fato contrário à disciplina deverá participar a seu chefe imediato, por escrito ou verbalmente. Neste último caso, deve confirmar a participação, por escrito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. CORRETO 48 HORAS
E) ERRADO A autoridade, a quem a parte disciplinar é dirigida, deve dar a solução no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, podendo, se necessário, ouvir as pessoas envolvidas, obedecidas as demais prescrições regulamentares. Na impossibilidade de solucioná-la neste prazo, o seu motivo deverá ser, necessariamente, publicado em Boletim e, neste caso, o prazo poderá ser prorrogado até 15 (quinze) dias. CORRETO 30 DIAS
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Uma das coisas mais chatas é lembrar de tempo. Dias ou horas!!
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Hierarquia militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros, Forças Militares e Policiais-Militares estrangeiros, por postos e graduações.
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A- CERTA
B- dedicação integral
C- autoridade devera emitir a solicitação
D- 48 horas
E- 30 dias
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GABARITO: LETRA A.
DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
Art. 5º - A hierarquia militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros, Forças Militares e Policiais-Militares estrangeiros, por postos e graduações.
Art. 6º, § 1º - São manifestações essenciais de disciplina:
1. A correção de atitudes;
2. A obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos, ou de quem tem autoridade para ordenar;
3. A dedicação integral ao serviço;
4. A colaboração espontânea à disciplina coletiva e à eficiência da instituição;
5. A consciência das responsabilidades;
6. A rigorosa observância das prescrições regulamentares e das leis.
Art. 7º, § 3º - Quando a ordem importar em responsabilidade criminal para o executante, poderá o mesmo solicitar sua confirmação por escrito, cumprindo à autoridade que a emitiu, atender à solicitação.
Art. 11 - Todo policial militar que tiver conhecimento de um fato contrário à disciplina, deverá participar a seu chefe imediato por escrito ou verbalmente. Neste último caso, deve confirmar a participação, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 11, § 4º - A autoridade, a quem a parte disciplinar é dirigida, deve dar a solução no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, podendo se necessário, ouvir as pessoas envolvidas, obedecidas as demais prescrições regulamentares. Na impossibilidade de solucioná-la neste prazo, o seu motivo deverá ser, necessariamente, publicado em Boletim e, neste caso, o prazo poderá ser prorrogado até 30 (trinta) dias.