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ID
1524949
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As “Punições Disciplinares” a que estão sujeitos os policiais militares, segundo a classificação resultante ao julgamento da transgressão, são as seguintes, em ordem de gravidade crescente:

Alternativas
Comentários
  • LETRA CORRETA: D

     

    ART. 23 AS PUNIÇÕES DISCIPLINARES A QUESTÃO SUJEITOS OS POLICIAS MILITARES, SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO RESULTANTE AO JULGAMENTO DA TRANSGRESSÃO, SÃO AS SEGUINTES, EM ORDEM DE GRAVIDADE CRESCENTE:

     

    1. ADVERTÊNCIA;

    2. REPRESSÃO;

    3. DETENÇÃO;

    4. PRISÃO E PRISÃO EM SEPARADO;

    5. LICENCIAMENTO E EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA.

     

  • Dec. 3.548/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

     

    Art. 23 – As punições disciplinares a que estão sujeitos os policiais militares, segundo a classificação resultante ao julgamento da transgressão, são as seguintes, em ordem de gravidade crescente:


    1. advertência;
    2. repreensão;
    3. detenção;
    4. prisão e prisão em separado;
    5. licenciamento e exclusão a bem da disciplina.


    § 1º - As punições disciplinares de detenção e prisão não podem ultrapassar de trinta dias.

    § 2º - A prisão em separado não pode ultrapassar de quinze dias.

  • NAO EXISTE PRISAO ESPECIAL

  • nao existe prisao especial

    1. ADVERTÊNCIA;

    2. REPRESSÃO;

    3. DETENÇÃO;

    4. PRISÃO E PRISÃO EM SEPARADO;

    5. LICENCIAMENTO E EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA.

     

  • nao existe prisao especial de acordo com o regulamento.

  • GABARITO: LETRA D.

    DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 23 - As punições disciplinares a que estão sujeitos os policiais militares, segundo a classificação resultante ao julgamento da transgressão, são as seguintes, em ordem de gravidade crescente:

    1. Advertência;

    2. Repreensão;

    3. Detenção;

    4. Prisão e prisão em separado;

    5. Licenciamento e exclusão a bem da disciplina.

  • Vale lembrar que as prisões disciplinares foram vedadas, servem apenas para classificação do comportamento das praças, atualmente.

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/12/27/fim-da-prisao-disciplinar-para-bombeiros-e-policiais-militares-passa-a-valer

    ATENÇÃO, ESTA REDAÇÃO REFERE-SE AO RDPM-PI.

    Advertência – É a forma mais branda de punir. Consiste numa admoestação feita verbalmente ao transgressor podendo ser em caráter particular ou ostensivamente.

    Repreensão – É a punição que, publicada em Boletim, não priva o punido da liberdade.

    Detenção – Consiste no cerceamento da liberdade do punido, o qual deve permanecer no local que for determinado, normalmente o quartel, sem que fique, no entanto, confinado.

    § 1º - O detido comparece a todos os atos de instrução e serviço.

    § 2º - Em casos especiais, a critério da autoridade que aplicou a punição, o Oficial pode ficar detido na sua residência.

    Prisão – Consiste no confinamento do punido em local próprio e designado para tal.

    § 1º - Os policiais militares dos diferentes círculos de Oficiais e praças estabelecidos no Estatuto dos Policiais Militares não poderão ficar presos no mesmo compartimento.

    § 2º - São lugares de prisão:

    - Para Oficial – determinado pelo Comandante no aquartelamento;

    - Para Subtenente e Sargentos – compartimento denominado “ Prisão de

    Subtenente e Sargentos”;

    - Para as demais praças – compartimento fechado, denominado “Xadrez”

    § 5º - Os presos disciplinares devem ficar separados dos presos a disposição da justiça.

    Art. 28 – A prisão deve ser cumprida sem prejuízo da instrução e dos serviços internos. Quando o for em prejuízo, esta condição deve ser declarada em boletim.

    Licenciamento e Exclusão a bem da disciplina – consistem no afastamento, “ ex. ofício”, do policial militar das fileiras da Corporação, conforme prescrito no Estatuto dos Policiais Militares.

    O licenciamento - praça sem estabilidade.

    A exclusão - Aspirante a Oficial e à praça com estabilidade.