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Art. 27
§ 2º - São lugares de prisão:
- Para Oficial – determinado pelo Comandante no aquartelamento;
- Para Subtenente e Sargentos – compartimento denominado “ Prisão de
Subtenente e Sargentos”;
- Para as demais praças – compartimento fechado, denominado “Xadrez”.
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Diferentes círculos não ficam juntos
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Diferentes círculos não ficam juntos
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OF cmt no aquartelamento
SUB SGT prisao
CB SD xadrez
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Gabarito A. foco pm pi
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GABARITO: LETRA A.
DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
Art. 27 - Prisão - Consiste no confinamento do punido em local próprio e designado para tal. [*]
§ 1º - Os policiais militares dos diferentes círculos de Oficiais e praças estabelecidos no Estatuto dos Policiais Militares não poderão ficar presos no mesmo compartimento.
§ 2º - São lugares de prisão:
- Para Oficial - determinado pelo Comandante no aquartelamento;
- Para Subtenente e Sargentos - Compartimento denominado “Prisão de Subtenente e Sargentos”;
- Para as demais praças - Compartimento fechado, denominado “Xadrez”.
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Determinado pelo (COMANDANTE) o aquartelamento GABARITO A
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Art. 27 § 2º - São lugares de prisão:
- Para Oficial – determinado pelo Comandante no aquartelamento;
- Para Subtenente e Sargentos – compartimento denominado “ Prisão de
Subtenente e Sargentos”;
- Para as demais praças – compartimento fechado, denominado “Xadrez”