SóProvas


ID
1524955
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o “Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Piauí / RDPM-PI”, a punição disciplinar de “Prisão em Separado” não pode ultrapassar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA CORRETA: C

     

    AS PUNIÇÕES DISCIPLINARES DE DETENÇÃO E PRISÃO NÃO PODEM ULTRAPASSAR 30 DIAS E A PRISÃO EM SEPARADO 15 DIAS.

  • Dec. 3.548/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

     

    Art. 23 – As punições disciplinares a que estão sujeitos os policiais militares, segundo a classificação resultante ao julgamento da transgressão, são as seguintes, em ordem de gravidade crescente:


    1. advertência;
    2. repreensão;
    3. detenção;
    4. prisão e prisão em separado;
    5. licenciamento e exclusão a bem da disciplina.


    § 1º - As punições disciplinares de detenção e prisão não podem ultrapassar de trinta dias.

    § 2º - A prisão em separado não pode ultrapassar de quinze dias.

  • DET 30

    PRI 15

  • Detenção e Prisão ( 30 dias )

    Prisão em SEPARADO ( 15 dias )

  • Art.23

    § 1º - As punições disciplinares de detenção e prisão não podem ultrapassar de trinta dias.

    § 2º - A prisão em separado não pode ultrapassar de quinze dias.

  • GABARITO: LETRA C.

    DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 23 - As punições disciplinares a que estão sujeitos os policiais militares, segundo a classificação resultante ao julgamento da transgressão, são as seguintes, em ordem de gravidade crescente:

    1. Advertência;

    2. Repreensão;

    3. Detenção;

    4. Prisão e prisão em separado;

    5. Licenciamento e exclusão a bem da disciplina.

    § 1º - As punições disciplinares de detenção e prisão não podem ultrapassar de trinta dias.

    § 2º - A prisão em separado não pode ultrapassar de quinze dias