-
Resposta: A
Defesa Social e Institucional: a proteção básica e a especial devem ser organizadas
de forma a garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos direitos
socioassistenciais e sua defesa.
São direitos socioassistenciais a serem assegurados
na operação do SUAS a seus usuários:
• Direito ao atendimento digno, atencioso e respeitoso, ausente de procedimentos
vexatórios e coercitivos.
• Direito ao tempo, de modo a acessar a rede de serviço com reduzida espera e de
acordo com a necessidade.
• Direito à informação, enquanto direito primário do cidadão, sobretudo àqueles com
vivência de barreiras culturais, de leitura, de limitações físicas.
• Direito do usuário ao protagonismo e manifestação de seus interesses.
• Direito do usuário à oferta qualificada de serviço.
• Direito de convivência familiar e comunitária.
-
Defesa Social e Institucional: os serviços de proteção básica e especial devem ser organizados de forma a garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa. São direitos socioassistenciais a serem assegurados na operação do SUAS a seus usuários:
• Direito ao atendimento digno, atencioso e respeitoso, por parte de todos os serviços socioassistenciais, ausente de procedimentos vexatórios e coercitivos;
• Direito ao tempo, de modo a acessar a rede de serviço com reduzida espera e de acordo com a necessidade, sendo-lhes garantidos os seguintes procedimentos;
• Direito à informação sobre o funcionamento dos serviços, enquanto direito primário do cidadão, sobretudo àqueles com vivência de barreiras culturais, de leitura, de limitações físicas;
• Direito do usuário ao protagonismo e manifestação de seus interesses;
• Direito do usuário à oferta qualificada de serviço;
• Direito de convivência familiar e comunitária
-
Os serviços socioassistenciais no SUAS são organizados segundo as seguintes referências: vigilância social, proteção social e defesa social e institucional:
Defesa Social e Institucional: a proteção básica e a especial devem ser organizadas de forma a garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa. São direitos socioassistenciais a serem assegurados na operação do SUAS a seus usuários:
• Direito ao atendimento digno, atencioso e respeitoso, ausente de procedimentos vexatórios e coercitivos.
• Direito ao tempo, de modo a acessar a rede de serviço com reduzida espera e de acordo com a necessidade.
• Direito à informação, enquanto direito primário do cidadão, sobretudo àqueles com vivência de barreiras culturais, de leitura, de limitações físicas.
• Direito do usuário ao protagonismo e manifestação de seus interesses.
• Direito do usuário à oferta qualificada de serviço.
• Direito de convivência familiar e comunitária.
-
Defesa Social e Institucional: a proteção básica e a especial devem ser organizadas
de forma a garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos direitos
socioassistenciais e sua defesa. São direitos socioassistenciais a serem assegurados
na operação do SUAS a seus usuários:
• Direito ao atendimento digno, atencioso e respeitoso, ausente de procedimentos
vexatórios e coercitivos.
• Direito ao tempo, de modo a acessar a rede de serviço com reduzida espera e de
acordo com a necessidade.
• Direito à informação, enquanto direito primário do cidadão, sobretudo àqueles com
vivência de barreiras culturais, de leitura, de limitações físicas.
• Direito do usuário ao protagonismo e manifestação de seus interesses.
• Direito do usuário à oferta qualifcada de serviço.
• Direito de convivência familiar e comunitária.
Gab. A
-
Como nenhum colega citou fonte, restrinjo-me aqui a citá-la: PNAS, 2004, pág. 34.