A questão quer saber qual o prazo mínimo para que o empregador convoque eleições regulamentada pela NR-05.
A NR-05 versa sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. Essa NR passou por uma reformulação e seu novo texto entrou em vigência no dia 03 de janeiro de 2022.
Em relação à parte cobrada nesse questão, não houve alteração do texto vigente à época para o texto atual. Logo, trarei o texto vigente para que seja possível respondermos a questão:
"5.5 Processo eleitoral
5.5.1 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso."
Portanto, compete ao empregador a convocação eleições para a escolho dos membros que vão representar os empregados na CIPA.
GABARITO: LETRA B