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Letra (d)
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
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Alternativa D - Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
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LETRA D CORRETA Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado
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Súmula 351 do STF. É nula a citação a citação por edital de réu preso NA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO em que o o juiz exerce a sua jurisdição.
"Contudo, em relação à súmula 351, firmou-se o entendimento no sentido de que se o réu está preso em LOCAL CONHECIDO NOS AUTOS DO PROCESSO, ainda que em unidade da federação divresa daquela em que corre o processo, a citação por edital não pode ser realizada:
(...) 02. É ilegal a citação por edital de réu que, conquanto não estivesse preso em estabelecimento penal da unidade da federação - o que afasta a aplicação da Súmula 351 do STF ("é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição") - , tinha o paradeiro informado no processo. (...) (HC 256.981/MG, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO ( DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 06//11/2014.
Resumidamente:
1-Réu preso em estabelecimento prisional na mesma UF - Não pode haver citação por edital.
2 - Réu preso em estabelecimento prisional em UF diversa da do Juízo em que tramita o processo - Pode ser citado por edital, DESDE QUE não se saiba seu paradeiro. Se o juízo conhece o local em que se encontra preso o acusado, DEVERÁ ser citado pessoalmente, por carta precatória. (PACELLI, Eugênio . Op. cit., p 610)
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A respeito da citação por edital de réu preso, não esqueçam:
1ª no mesmo Estado, não pode;
2ª fora do Estado, flexibilizou-se a regra geral e está sendo permitida!!!
Que Kelsen nos ajude.
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Art. 76 / CC - Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
...complementando, essa questão cai MUITO em Civil pra Delta! =]
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GAB D
CITAÇÕES E INTIMAÇÕES:
Pessoal - O réu PRESO;
Hora Certa – O réu está se OCULTANDO para não ser citado;
Precatória – O réu se encontra em OUTRA COMARCA do juízo;
Rogatória -O réu residente NO EXTERIOR;
Edital - ÚLTIMO CASO.
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LETRA : D
Art. 360 Se o réu estiver preso, será pessoalmente
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A citação de réu preso é pessoal.
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. (CPP)
A requisição é feita para comparecimento do réu preso em audiência.
Art.185 ...
§ 7o Será requisitada a apresentação do réu preso em juízo nas hipóteses em que o interrogatório não se realizar na forma prevista nos §§ 1o e 2o deste artigo. (CPP)
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Segundo o Código de Processo Penal, a citação do réu preso será feita PESSOALMENTE.