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NÃO CABE HABEAS CORPUS CONTRA INQUERITO POLICIAL - POIS É ATO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA - NESTE CASO SERIA POSSÍVEL MANDATO DE SEGURANÇA
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Desta forma, requer-se a concessão da presente ordem de habeas corpus para que seja decretado o trancamento do inquérito policial por não haver justa causa que enseje a continuação do procedimento administrativo, havendo visível coação ilegal sofrida pelo paciente.
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"em casos especialíssimos, o habeas corpus pode ser impetrado visando obstar o andamento de inquéritos policiais manifestamente fadados ao fracasso, por se verificar, de imediato, a atipicidade do fato ou mediante prova cabal e irrefutável de não ser o indiciado o seu autor.
O trancamento é a situação de paralisação do inquérito policial, a suspensão temporária, determinada através de acórdão proferido no julgamento de habeas corpus. Embora já tenha havido decisões que determinaram o trancamento do inquérito policial por fundar-se em provas ilícitas (HC 42693-PR), a jurisprudência é pacífica no sentido de que somente caberá o trancamento do inquérito policial quando o fato for atípico, quando verificar-se a ausência de justa causa, quando o indiciado for inocente ou quando estiver presente causa extintiva da punibilidade (HC 20121/MS, Rei. Ministro Hamilton Carvalhido,6aTurma,STJ)." (http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5671/Trancamento-do-inquerito-policial)
"o deferimento de habeas corpus para trancar ação penal (ou investigação policial) é medida excepcional. Somente deve o juiz ou tribunal
conceder a ordem quando manifestamente indevida a investigação ou o ajuizamento da ação" (Nucci)
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Não considere o comentário "09 de Setembro de 2015, às 18h51", pois é possivel sim o trancamento do IP através do HC.
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Desconsiderem o comentário do colega Diego Almeida, pois é possível sim Habeas Corpus para trancar(arquivar) inquérito policial.
Inclusive, inquéritos que importem constrangimento ilegal futuro podem ser atacados mediante Habeas Corpus Profilático, segundo Nestor Távora.
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o inquérito não extrapolou o prazo não? na justiça federal .... o prazo é de 15 + 15 ... alguém explica pq não foi a letra D?
e pra quem não sabe denegar significa indeferir...
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Esses prazos não são peremptórios. Ainda existiam atos pendentes. Devem ser interpretados à luz do princípio da razoabilidade.
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A- Correta
B- Art. 654, CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
C- A simples ameaça de indiciamento não é suficiente, deve haver ilegalidade.
D- O artigo 66 da Lei n 5.010/66 prevê que �o prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias� todavia não preleciona o prazo para conclusão na hipótese do indiciado estiver solto. Usa-se aqui a razoabilidade.
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Miga, sua loka! De onde saiu MANDATO de segurança???
Dízus...
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Mto bem Gislene Araújo
Desse jeito vc vai paÇar!!!
kkkkkkk....
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Admite-se hc para trancar IP apenas, e tão somente, quando flagrante a ilegalidade ou abuso, a exceção se dá porque o judiciário não pode paralisar o exercício regular da atividade policial e tampouco subtrair do MP, titular da ação pública, a formação da opinio delicti. De toda sorte, é possível o trancamento do IP via HC.
Acho que a pegadinha da questão é dar como correta uma alternativa desassociada com o enunciado. Coloca uma premissa certa avulsa, sem muita relação com o problema apresentado.
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Sangue de Jesus tem poder... Exclua essa questao de suas vidas...
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a) CORRETO...POIS O DELEGADO NÃO É IGUAL AO JUIZ/ MP...OU SEJA...O ATO DE INDICIAR ALGUÉM, PELA SUA PRÓPRIA NATUREZA, É UMA FORMA DE COAÇÃO LEGAL POR PARTE DA AUTORIDADE POLICIAL...DESSA FORMA, AQUELE QUE ESTÁ SENDO INVESTIGADO E POSTERIORMENTE FOR INDICIADO, NÃO PODE ALEGAR QUE FOI AMEAÇADO POR ISTO. .. É DA PRÓPRIA ESSENCIA DO ATO!
§ 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
a ordem de habeas corpus deve ser denegada, pois, além de não existir previsão constitucional do “delegado natural”, a autoridade policial não exerce jurisdição, mas pratica atos de natureza administrativa.
b) ERRADO ... DELEGADO POSSUI SIM CAPACIDADE POSTULATÓRIA...UM EXEMPLO DISTO OCORRE QUANDO O PRÓPRIO DELEGADO REPRESENTA PELO PERDÃO JUDICIAL DO COLABORADOR NA LEI 12850/13
o habeas corpus não poderá ser conhecido, uma vez que impetrado por pessoa que, além de não possuir capacidade postulatória para impetração do remédio heroico, também é paciente da impetração.
c) ERRADO .. NÃO PODE SER CONCEDIDA A ORDEM
deve ser concedida a ordem de habeas corpus, uma vez que a alegação de ameaça de indiciamento, mesmo não lastreada em elementos concretos de ilegalidade na condução das investigações, é suficiente para caracterizar coação passível de trancamento de inquérito policial.
d) ) ERRADO .. NÃO PODE SER CONCEDIDA A ORDEM ..
deve ser concedida a ordem de habeas corpus, uma vez que o excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, mesmo com atos investigatórios pendentes, é suficiente para caracterizar ameaça, mesmo indireta, à liberdade ambulatorial.
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A ministra Laurita Vaz vislumbrou apenas a mera possibilidade de constrangimento, não a ocorrência de atos concretos que pudessem causar, ainda que indiretamente, perigo ou restrição à liberdade de locomoção, o que obsta a impetração do habeas corpus:
“a ameaça de constrangimento ao jus libertatis a que se refere a garantia prevista no rol dos direitos fundamentais (art. 5º, LXVIII, da Constituição da República) há de se constituir objetivamente, de forma iminente e plausível, e não hipoteticamente, como parece ser a hipótese dos autos.
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Cuidado! A figura do ’’DEPOL NATURAL’’ nao encontra previsao constitucional, mas sim no artigo 2 ¶ 4 da L 12.830 - 2013.
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Tudo bem que a alternativa A é a menos errada, porém a justificativa da resposta não ter qualquer relação com o enunciado é ridículo.
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Por exclusão até se acerta mas a questão é muito ruim....senhor....dai-me paciência ó Deus!!!!!!!!!!!!!
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Letra A correta, realmente não há previsão de Autoridade Policial Natural, ressaltando que o IPL tem natureza Administrativa, apesar do cargo de Delegado ser de natureza jurídica, essencial e exclusiva de estado, o IPL tem natureza Administrativa, por isso ele pratica ATOS de natureza adm.
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Delegado não tem "competência", tem atribuição. Competência é um atributo da jurisdição. Perfeita a letra A
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A assertiva A sugere que não caberia impetração de HC, tendo o delegado de polícia como autoridade coautora, pois este "não exerce jurisdição, mas pratica atos de natureza administrativa". Isto não é correto, o delegado de polícia pode ser autoridade coautora, conforme amplamente aceito em doutrina e jurisprudência.
A professora, infelizmente não raro aqui no QC, passou longe de adentrar nessa questão, se prendendo apenas em uma parte da assertiva. A explicação, demasiadamente rasa, não acrescentou muito. Enfim, ao meu ver, a questão deveria ser anulada por falta da assertiva correta.
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A questão não tem resposta correta, pois, conforme já falado a autoridade policial pode sim ser autoridade coatora. A justificativa não tem correlação com o que a assertiva dispõe.
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meus olhos ardem lendo essa questão
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Bizarra... a reposta não espelha solução do enunciado.
Todo modo, a única correta sob qualquer aspecto é a A
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sera que so eu fui no sentido que nao cabe nehuma circustacia costitucional para tau pedido de habeas corpus
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Acertei na base do "Ai meu Deus, Nossa Senhora, Maria José". Espero não ter gastado a sorte do meu chute hoje hehehe
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Que questão horrível, meu Deus....