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ID
1528639
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marreco é investigado, pela polícia federal, pela prática de uso de documento falso, a partir de notícia encaminhada pela Receita Federal, uma vez que sua empresa teria sido fraudulentamente transferida, mediante falsificação de assinaturas. Inconformado, impetra habeas corpus pessoalmente alegando ter sido ameaçado de indiciamento pelo delegado. Outrossim, averba que a polícia federal não teria competência para investigar os fatos, bem como o prazo para conclusão das investigações extrapolou 30 dias, já alcançando quase 60 dias sem o devido termo. Destarte, pede que o inquérito policial seja trancado. Nesse caso, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • NÃO CABE HABEAS CORPUS CONTRA INQUERITO POLICIAL - POIS É ATO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA - NESTE CASO SERIA POSSÍVEL MANDATO DE SEGURANÇA

  • Desta forma, requer-se a concessão da presente ordem de habeas corpus para que seja decretado o trancamento do inquérito policial por não haver justa causa que enseje a continuação do procedimento administrativo, havendo visível coação ilegal sofrida pelo paciente.

  • "em casos especialíssimos, o habeas corpus pode ser impetrado visando obstar o andamento de inquéritos policiais manifestamente fadados ao fracasso, por se verificar, de imediato, a atipicidade do fato ou mediante prova cabal e irrefutável de não ser o indiciado o seu autor.

    O trancamento é a situação de paralisação do inquérito policial, a suspensão temporária, determinada através de acórdão proferido no julgamento de habeas corpus. Embora já tenha havido decisões que determinaram o trancamento do inquérito policial por fundar-se em provas ilícitas (HC 42693-PR), a jurisprudência é pacífica no sentido de que somente caberá o trancamento do inquérito policial quando o fato for atípico, quando verificar-se a ausência de justa causa, quando o indiciado for inocente ou quando estiver presente causa extintiva da punibilidade (HC 20121/MS, Rei. Ministro Hamilton Carvalhido,6aTurma,STJ)." (http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5671/Trancamento-do-inquerito-policial)


    "o deferimento de habeas corpus para trancar ação penal (ou investigação policial) é medida excepcional. Somente deve o juiz ou tribunal

    conceder a ordem quando manifestamente indevida a investigação ou o ajuizamento da ação" (Nucci)

  • Não considere o comentário "09 de Setembro de 2015, às 18h51", pois é possivel sim o trancamento do IP através do HC.

  • Desconsiderem o comentário do colega Diego Almeida, pois é possível sim Habeas Corpus para trancar(arquivar) inquérito policial.

    Inclusive, inquéritos que importem constrangimento ilegal futuro podem ser atacados mediante Habeas Corpus Profilático, segundo Nestor Távora. 

  • o inquérito não extrapolou o prazo não? na justiça federal .... o prazo é de 15 + 15 ... alguém explica pq não foi a letra D?

    e pra quem não sabe denegar significa indeferir...

  • Esses prazos não são peremptórios. Ainda existiam atos pendentes. Devem ser interpretados à luz do princípio da razoabilidade.

  • A- Correta

    B-  Art. 654, CPP.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    C-  A simples ameaça de indiciamento não é suficiente, deve haver ilegalidade.

    D- O artigo 66 da Lei n 5.010/66 prevê que �o prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias� todavia não preleciona o prazo para conclusão na hipótese do indiciado estiver solto. Usa-se aqui a razoabilidade.

  • Miga, sua loka! De onde saiu MANDATO de segurança??? 

    Dízus...

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    Mto bem Gislene Araújo

    Desse jeito vc vai paÇar!!!

    kkkkkkk....

  • Admite-se hc para trancar IP apenas, e tão somente,  quando flagrante a ilegalidade ou abuso, a exceção se dá porque o judiciário não pode paralisar o exercício regular da atividade policial e tampouco subtrair do MP, titular da ação pública, a formação da opinio delicti. De toda sorte, é possível o trancamento do IP via HC.

    Acho que a pegadinha da questão é dar como correta uma alternativa desassociada com o enunciado. Coloca uma premissa certa avulsa, sem muita relação com o problema apresentado.  

  • Sangue de Jesus tem poder... Exclua essa questao de suas vidas...

  • a) CORRETO...POIS O DELEGADO NÃO É IGUAL AO JUIZ/ MP...OU SEJA...O ATO DE INDICIAR ALGUÉM, PELA SUA PRÓPRIA NATUREZA, É UMA FORMA DE COAÇÃO LEGAL POR PARTE DA AUTORIDADE POLICIAL...DESSA FORMA, AQUELE QUE ESTÁ SENDO INVESTIGADO E POSTERIORMENTE FOR INDICIADO, NÃO PODE ALEGAR QUE FOI AMEAÇADO POR ISTO. .. É DA PRÓPRIA ESSENCIA DO ATO!

     § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    a ordem de habeas corpus deve ser denegada, pois, além de não existir previsão constitucional do “delegado natural”, a autoridade policial não exerce jurisdição, mas pratica atos de natureza administrativa.

     

     b) ERRADO ... DELEGADO POSSUI SIM CAPACIDADE POSTULATÓRIA...UM EXEMPLO DISTO OCORRE QUANDO O PRÓPRIO DELEGADO REPRESENTA PELO PERDÃO JUDICIAL DO COLABORADOR NA LEI 12850/13

    habeas corpus não poderá ser conhecido, uma vez que impetrado por pessoa que, além de não possuir capacidade postulatória para impetração do remédio heroico, também é paciente da impetração.

     

     c) ERRADO .. NÃO PODE SER CONCEDIDA A ORDEM

    deve ser concedida a ordem de habeas corpus, uma vez que a alegação de ameaça de indiciamento, mesmo não lastreada em elementos concretos de ilegalidade na condução das investigações, é suficiente para caracterizar coação passível de trancamento de inquérito policial.

     

     d) ) ERRADO .. NÃO PODE SER CONCEDIDA A ORDEM .. 

    deve ser concedida a ordem de habeas corpus, uma vez que o excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, mesmo com atos investigatórios pendentes, é suficiente para caracterizar ameaça, mesmo indireta, à liberdade ambulatorial.

  • A ministra Laurita Vaz vislumbrou apenas a mera possibilidade de constrangimento, não a ocorrência de atos concretos que pudessem causar, ainda que indiretamente, perigo ou restrição à liberdade de locomoção, o que obsta a impetração do habeas corpus:

    “a ameaça de constrangimento ao jus libertatis a que se refere a garantia prevista no rol dos direitos fundamentais (art. 5º, LXVIII, da Constituição da República) há de se constituir objetivamente, de forma iminente e plausível, e não hipoteticamente, como parece ser a hipótese dos autos.

  • Cuidado! A figura do ’’DEPOL NATURAL’’ nao encontra previsao constitucional, mas sim no artigo 2 ¶ 4 da L 12.830 - 2013.

  • Tudo bem que a alternativa A é a menos errada, porém a justificativa da resposta não ter qualquer relação com o enunciado é ridículo. 

  • Por exclusão até se acerta mas a questão é muito ruim....senhor....dai-me paciência ó Deus!!!!!!!!!!!!!

  • Letra A correta, realmente não há previsão de Autoridade Policial Natural, ressaltando que o IPL tem natureza Administrativa, apesar do cargo de Delegado ser de natureza jurídica, essencial e exclusiva de estado, o IPL tem natureza Administrativa, por isso ele pratica ATOS de natureza adm.

  • Delegado não tem "competência", tem atribuição. Competência é um atributo da jurisdição. Perfeita a letra A

  • A assertiva A sugere que não caberia impetração de HC, tendo o delegado de polícia como autoridade coautora, pois este "não exerce jurisdição, mas pratica atos de natureza administrativa". Isto não é correto, o delegado de polícia pode ser autoridade coautora, conforme amplamente aceito em doutrina e jurisprudência.

    A professora, infelizmente não raro aqui no QC, passou longe de adentrar nessa questão, se prendendo apenas em uma parte da assertiva. A explicação, demasiadamente rasa, não acrescentou muito. Enfim, ao meu ver, a questão deveria ser anulada por falta da assertiva correta.

  • A questão não tem resposta correta, pois, conforme já falado a autoridade policial pode sim ser autoridade coatora. A justificativa não tem correlação com o que a assertiva dispõe.

  • meus olhos ardem lendo essa questão

  • Bizarra... a reposta não espelha solução do enunciado.

    Todo modo, a única correta sob qualquer aspecto é a A

  • sera que so eu fui no sentido que nao cabe nehuma circustacia costitucional para tau pedido de habeas corpus

  • Acertei na base do "Ai meu Deus, Nossa Senhora, Maria José". Espero não ter gastado a sorte do meu chute hoje hehehe

  • Que questão horrível, meu Deus....