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ID
1528711
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A lei estadual n. 13.800/01, que regula o processo administrativo, prevê em relação aos direitos dos administrados:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o – Sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados, o administrado tem os seguintes direitos:

    I – ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II – ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos mesmos, pessoalmente ou através de procurador legitimamente constituído, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer das decisões proferidas;

    III – formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pela autoridade julgadora;

    IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • LETRA D INCORRETA - Vejamos:

     

    "Art. 3º-A Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
    - Redação dada pela Lei nº 17.054, de 22-06-2010.

    I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; 
    - Acrescido pela Lei nº 17.054, de 22-06-2010.

    II – pessoa portadora de deficiência;
    - Acrescido pela Lei nº 17.054, de 22-06-2010.

    III – pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo."