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ID
1528729
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias, Lei n. 10.460/88, prevê que

Alternativas
Comentários
  • Art. 27 - Em casos de doença devidamente comprovada, admitir-se-á a posse por procuração.

     

    Art. 28 - A posse deverá ser tomada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do ato no órgão oficial, prorrogável por mais 30 (trinta), a requerimento do interessado.

  • b) os secretários de estado são impedidos de dar posse em qualquer circunstância. INCORRETA

     

    LEI 10.460:

    Art. 25 - São competentes para dar posse:

    I - o Governador do Estado, às autoridades que lhe sejam diretamente subordinadas;

    II - os Secretários de Estado, aos dirigentes das entidades jurisdicionadas às respectivas Pastas;

    III - o Secretário da Administração, aos demais funcionários do Poder Executivo e das autarquias estaduais.

  • Via de regra é possível a posse mediante procuração. O que não é admissível por procuração é a entrada em exercício da função. 

  • Cuidado para atualização legislativa!,

    Art. 24 - Posse é a aceitação formal das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir.

    Parágrafo único. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

    - Redação dada pela Lei no 20.023, de 02-04-2018, art. 1o.

     

    Parágrafo único - Independem de posse os casos de promoção, acesso, reintegração e readaptação. (REVOGADO)

  • Houve atualização na referida lei:

    Art. 27. Em caso de doença ou outra impossibilidade justificável devidamente comprovada, admitir-se-á a posse por procuração.