DAS ATRIBUIÇÕES
5.16 A CIPA terá por atribuição:
identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior
número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no
trabalho;
a) número de membros da CIPA depende da CNAE e do número de empregados da empresa.
b) 5.16: (...)
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
c) 5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre aos temas ministrados.
d) CORRETO
e) 5.16: (...) a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;