Fiquei na dúvida em relação à letra B, pois consta, entre as atribuições da CIPA, "d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de
situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; "
Isso não seria uma atitude fiscalizadora, e aí incluídos os EPIs (ainda que não seja o principal)?
A questão exige conhecimento acerca do objetivo da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), regulamentada pela NR-05.
O texto vigente desta NR dispõe que:
"5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador".
Analisando:
A- Incorreta. De acordo com a NR-05, a CIPA não tem como objetivo analisar os acidentes.
B- Incorreta. Fiscalizar o uso de EPI não é competência da CIPA. De acordo com a NR-06, que versa sobre EPI, cabe ao órgão regional do MTE, entre outras, a fiscalização e a orientação do quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI.
C- Incorreta. Essa também não é objetivo da CIPA. O objetivo da CIPA é prevenir os acidentes e as doenças.
D- Incorreta. Essa também não é objetivo da CIPA.
E- Correta. De acordo com a NR-05, esse é o objetivo da CIPA
GABARITO: LETRA E