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9.784 / 99
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
Gabarito Letra A
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Alguém para explicar o motivo, razão ou circunstância das outras estarem incorretas.
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Mauro Cesar. Pura decoreba. veja:
B - art. 2º IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; ( a questão tentou confundir colocando IMPROBIDADE).
C- art. 2º VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; (na questão faltou o FATO).
D - art. 2º VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados. (e não direitos coletivos como diz a questão)
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Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
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art. 2º - Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito; a) atuação conforme a lei e o Direito.” CERTO
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; b)atuação segundo padrões éticos de improbidade, decoro e boa-fé.” ERRADO
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; c) indicação dos pressupostos de direito que determinarem a decisão.” ERRADO
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; d) observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos coletivos.” ERRADO
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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LETRA A CORRETA
LEI 9.784
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
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I - atuação conforme a lei e o Direito;
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A questão versa sobre os critérios constantes na lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal) e deseja saber qual a assertiva correta:
LETRA “A”: CERTA. De acordo com o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, consubstanciado no art. 2º, I da lei 9.784/99, deve haver “atuação conforme a lei e o Direito”.
LETRA “B”: ERRADA. O PRINCÍPIO DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA, previsto no art. 2º, IV da lei 9.784/99, determina uma “atuação segundo padrões éticos de PROBIDADE, decoro e boa-fé.” Portanto, o vocábulo “IMprobidade” constante da assertiva a torna incorreta.
LETRA “C”: ERRADA. O PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO impõe a indicação tanto dos PRESSUPOSTOS DE FATO (acontecimentos reais) quanto dos PRESSUPOSTOS DE DIREITO (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato. Como a assertiva está incompleta, tendo mencionado apenas os pressupostos de direito, o examinador a considerou incorreta. Veja: Art. 2º, VII da lei 9.784/99: “indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão”
REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados
EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)
ATENÇÃO! Cuidado para não confundir motivo e motivação:
MOTIVO – indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que originaram a prática do ato
MOTIVAÇÃO – exposição por escrito dos motivos
LETRA “D”: ERRADA. Nos termos do art. 2º, Parágrafo Único, VIII da lei 9.784/99, nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: “observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos ADMINISTRADOS”. Logo, aludindo à literalidade da lei, devem ser observados os direitos dos administrados, e não os direitos coletivos.
GABARITO: LETRA “A”