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ID
1529281
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em seu Art. 2º afirma: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defe- sa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.” Para tanto, no Parágrafo único está definido que “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de

Alternativas
Comentários
  • 9.784 / 99

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

      I - atuação conforme a lei e o Direito;

    Gabarito Letra A


  • Alguém para explicar o motivo, razão ou circunstância das outras estarem incorretas.

  • Mauro Cesar. Pura decoreba. veja:

    B - art. 2º  IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; ( a questão tentou confundir colocando IMPROBIDADE).

    C- art. 2º VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; (na questão faltou o FATO).

    D - art. 2º VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados. (e não direitos coletivos como diz a questão)

  • Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

  • art. 2º - Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;  a) atuação conforme a lei e o Direito.” CERTO 

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; 

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;  b)atuação segundo padrões éticos de improbidade, decoro e boa-fé.” ERRADO 

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;  c) indicação dos pressupostos de direito que determinarem a decisão.” ERRADO 

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;   d)  observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos coletivos.” ERRADO 

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

  •   I - atuação conforme a lei e o Direito;

  • A questão versa sobre os critérios constantes na lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal) e deseja saber qual a assertiva correta:

    LETRA “A”: CERTA. De acordo com o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, consubstanciado no art. 2º, I da lei 9.784/99, deve haver atuação conforme a lei e o Direito”.

    LETRA “B”: ERRADA. O PRINCÍPIO DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA, previsto no art. 2º, IV da lei 9.784/99, determina uma “atuação segundo padrões éticos de PROBIDADE, decoro e boa-fé.” Portanto, o vocábulo “IMprobidade” constante da assertiva a torna incorreta.

    LETRA “C”: ERRADA. O PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO impõe a indicação tanto dos PRESSUPOSTOS DE FATO (acontecimentos reais) quanto dos PRESSUPOSTOS DE DIREITO (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato. Como a assertiva está incompleta, tendo mencionado apenas os pressupostos de direito, o examinador a considerou incorreta. Veja: Art. 2º, VII da lei 9.784/99: “indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão”

    REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados

    EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)

    ATENÇÃO! Cuidado para não confundir motivo e motivação:

    MOTIVO – indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que originaram a prática do ato

    MOTIVAÇÃO – exposição por escrito dos motivos

    LETRA “D”: ERRADA. Nos termos do art. 2º, Parágrafo Único, VIII da lei 9.784/99, nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos ADMINISTRADOS”. Logo, aludindo à literalidade da lei, devem ser observados os direitos dos administrados, e não os direitos coletivos.

    GABARITO: LETRA “A”