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ID
1529284
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Capítulo XII – Da motivação, Art. 50, afirma que “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

      I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

      II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

      III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

      IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

      V - decidam recursos administrativos;

      VI - decorram de reexame de ofício;

      VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

      VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.


  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

      I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

      II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

      III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

      IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

      V - decidam recursos administrativos;

      VI - decorram de reexame de ofício;

      VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

      VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • SMJ, a letra b também está correta (limitem ou afetem deveres, encargos ou sanções), todavia o item c está mais correto....

  • A questão se refere à motivação no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Art. 50 da lei 9.784/99. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS [...]”

    Trata-se do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, que impõe a indicação dos FATOS (acontecimentos reais) e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato.

    ATENÇÃO! Cuidado para não confundir motivo e motivação:

    MOTIVO – indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que originaram a prática do ato

    MOTIVAÇÃO – exposição por escrito dos motivos

    O examinador deseja saber em qual situação os atos administrativos DEVERÃO ser motivados:

    LETRA “A”: ERRADA. A necessidade de motivação ocorre na hipótese de decisão DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS, e não de RECURSOS ORGANIZACIONAIS. Vejamos: Art. 50. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] V - decidam recursos administrativos;

    LETRA “B”: ERRADA. De acordo com a literalidade da lei, a necessidade de motivação ocorre na hipótese de IMPOSIÇÃO OU AGRAVAMENTO de deveres, encargos ou sanções, e NÃO DE SUA LIMITAÇÃO OU AFETAÇÃO. Art. 50. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] II - IMPONHAM OU AGRAVEM deveres, encargos ou sanções;”

    LETRA “C”: CERTA. Art. 50. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;”

    LETRA “D”: ERRADA. Os vocábulos “AJUSTAMENTO” e “RENOVAÇÃO” tornam a assertiva incorreta, já que não constam na letra da lei: Art. 50. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    GABARITO: LETRA “C”

  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    A- ERRADA - decidam recursos ADMINISTRATIVOS (inciso V)

    B - ERRADA - IMPONHAM OU AGRAVEM deveres, encargos ou sanções.(inciso II)

    C - CERTA - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública. (inciso III)

    D - ERRADA - importem ANULAÇÃO, revogação, renovação ou suspensão de ato administrativo. (inciso VIII)