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Gabarito: C
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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SMJ, a letra b também está correta (limitem ou afetem deveres, encargos ou sanções), todavia o item c está mais correto....
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A questão se refere à motivação no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
Art. 50 da lei 9.784/99. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS [...]”
Trata-se do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, que impõe a indicação dos FATOS (acontecimentos reais) e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato.
ATENÇÃO! Cuidado para não confundir motivo e motivação:
MOTIVO – indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que originaram a prática do ato
MOTIVAÇÃO – exposição por escrito dos motivos
O examinador deseja saber em qual situação os atos administrativos DEVERÃO ser motivados:
LETRA “A”: ERRADA. A necessidade de motivação ocorre na hipótese de decisão DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS, e não de RECURSOS ORGANIZACIONAIS. Vejamos: Art. 50. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] V - decidam recursos administrativos;
LETRA “B”: ERRADA. De acordo com a literalidade da lei, a necessidade de motivação ocorre na hipótese de IMPOSIÇÃO OU AGRAVAMENTO de deveres, encargos ou sanções, e NÃO DE SUA LIMITAÇÃO OU AFETAÇÃO. Art. 50. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] II - IMPONHAM OU AGRAVEM deveres, encargos ou sanções;”
LETRA “C”: CERTA. Art. 50. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;”
LETRA “D”: ERRADA. Os vocábulos “AJUSTAMENTO” e “RENOVAÇÃO” tornam a assertiva incorreta, já que não constam na letra da lei: Art. 50. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
GABARITO: LETRA “C”
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Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
A- ERRADA - decidam recursos ADMINISTRATIVOS (inciso V)
B - ERRADA - IMPONHAM OU AGRAVEM deveres, encargos ou sanções.(inciso II)
C - CERTA - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública. (inciso III)
D - ERRADA - importem ANULAÇÃO, revogação, renovação ou suspensão de ato administrativo. (inciso VIII)