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Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Para a investidura:
I - Nacionalidade brasileira
II - Gozo dos direitos políticos
III - Quitação eleitoral e militar
IV - Nível d escolaridade exigido
V - 18 anos
VI - Aptidão física e mental
+ Declaração de bens e não acumulação em C.E.F ( Cargos, empregos e funções)
+ Inspeção médica
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Por curiosidade, existe cargo para analfabeto?
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GABARITO: LETRA C
Do Provimento
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Agentes Públicos. Vejamos:
Art. 5º, Lei 8.112/90. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Dito isso:
A. ERRADO. Ser alfabetizado, com qualquer nível de escolaridade.
B. ERRADO. Ter, no mínimo, dezesseis anos.
C. CERTO. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.
Conforme art. 5º, III, Lei 8.112/90.
D. ERRADO. Ter passaporte válido no país, se não for brasileiro.
GABARITO: ALTERNATIVA C.