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ID
1529311
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n. 9.784, Capítulo XV – Do recurso administrativo e da revisão, Art. 58, têm legitimidade para interpor recurso administrativo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito c

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

      I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

      II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.


  • Pura Letra de Lei:

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    A)  I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    B)  II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    C)  IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos - GABARITO;

    D)  III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.

  • e os interessados que forem parte do processo não podem?

  • Tem gente que gosta de reclamar do CESPE mas chora quando ver uma banca escr*ta dessa.

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

     

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difuso

  • tem uma coisa que eu tô há séculos estudando 9874 e nunca tinha notado:

    . LEGITIMADOS como INTERESSADOS

    - pf ou pj que deu início como titular do direito ou que represente

    - interessados que têm direitos ou interesses afetados

    - OAC= organizações associações interesse coletivo (INDIVIDUAIS NÃO)

    - PAD= pessoas associações interesse difuso

    LEGITIMADO PARA INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO

    - titulares de direito que forem PARTE

    - aqueles indiretamente afetados pela decisão

    - oganizações associações interesse coletivo (OCA)

    - cidadãos e associações no tocante a interesses difusos

    Nos INTERESSADOS o último item é PESSOAS e associações; no RECURSO é CIDADÃOS

  • LETRA C CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    GABARITO (C)

  • A e B estão corretas tbm!