-
Gabarito c
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
-
Pura Letra de Lei:
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
A) I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
B) II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
C) IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos - GABARITO;
D) III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
-
e os interessados que forem parte do processo não podem?
-
Tem gente que gosta de reclamar do CESPE mas chora quando ver uma banca escr*ta dessa.
-
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difuso
-
tem uma coisa que eu tô há séculos estudando 9874 e nunca tinha notado:
. LEGITIMADOS como INTERESSADOS
- pf ou pj que deu início como titular do direito ou que represente
- interessados que têm direitos ou interesses afetados
- OAC= organizações associações interesse coletivo (INDIVIDUAIS NÃO)
- PAD= pessoas associações interesse difuso
LEGITIMADO PARA INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO
- titulares de direito que forem PARTE
- aqueles indiretamente afetados pela decisão
- oganizações associações interesse coletivo (OCA)
- cidadãos e associações no tocante a interesses difusos
Nos INTERESSADOS o último item é PESSOAS e associações; no RECURSO é CIDADÃOS
-
LETRA C CORRETA
LEI 9.784
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
-
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
GABARITO (C)
-
A e B estão corretas tbm!