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ID
1529341
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O planejamento governamental e o processo de elaboração do orçamento são compostos de três instrumentos, que são desenvolvidos necessariamente na seguinte sequência:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.


  • Essa é fácil !

  •  

     

     

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

            I -  o plano plurianual;

            II -  as diretrizes orçamentárias;

            III -  os orçamentos anuais.

     

     

    http://www.senado.gov.br/atividade/const/con1988/con1988_12.07.2016/art_165_.asp

     

     

     

    O Homem é do tamanho do seu sonho.

    Fernando Pessoa

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Letra B

  • Complementando:

    Embora esta seja a ordem correta (PPA, LDO e LOA), a Constituição trouxe alguns problemas de integração. Isso porque a aprovação da LDO ocorre antes do PPA, lembrando que no primeiro ano de vigência do mandato do Executivo estará sendo executado o PPA da gestão anterior. Ademais, o envio e aprovação do PPA e da LOA ocorrem simultaneamente, o que sem dúvida provoca dificuldades de harmonização.

    Resumo da ópera:

    LDO= encaminhamento ao Congresso até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, 15/04. Devolução pelo Congresso até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, 17/07.

    PPA e LOA = encaminhamento até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro, 31/08. Devolução até o encerramento da sessão legislativa, 22/12.

    "Uma coisa é o imperativo categórico, outra a metafísica do costume." Kant.

  • Complementando:

    Embora esta seja a ordem correta (PPA, LDO e LOA), a Constituição trouxe alguns problemas de integração. Isso porque a aprovação da LDO ocorre antes do PPA, lembrando que no primeiro ano de vigência do mandato do Executivo estará sendo executado o PPA da gestão anterior. Ademais, o envio e aprovação do PPA e da LOA ocorrem simultaneamente, o que sem dúvida provoca dificuldades de harmonização.

    Resumo da ópera:

    LDO= encaminhamento ao Congresso até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, 15/04. Devolução pelo Congresso até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, 17/07.

    PPA e LOA = encaminhamento até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro, 31/08. Devolução até o encerramento da sessão legislativa, 22/12.

    "Uma coisa é o imperativo categórico, outra é a metafísica do costume." Kant.