questao desatualizada:
Art. 43. O servidor estável só perderá o cargo:
- Redação dada pela Lei nº 20.023, de 02-04-2018, art. 1º.
Art. 43 - O funcionário estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
- Acrescido pela Lei nº 20.023, de 02-04-2018, art. 1º.
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
- Acrescido pela Lei nº 20.023, de 02-04-2018, art. 1º.
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
- Acrescido pela Lei nº 20.023, de 02-04-2018, art. 1º.
Parágrafo único - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada, com vencimento proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Letra B está incompleta, porém correta.
Art. 43. O servidor estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Parágrafo único - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada, com vencimento proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.