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ID
1529491
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 10.460/1988, o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, considerada sempre a existência de vaga, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    De acordo com a Lei n.º 10.460/1988

     

    Art. 124 - Reversão é o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.

     

    Tudo no tempo de Deus!!

  • LEI 10460/98

     

    Reversão: Art. 124 ­ Reversão é o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.

    Readaptação: Art. 129 ­ Readaptação é a investidura do funcionário em outro cargo mais compatível com a sua  capacidade  física,  intelectual  ou  quando,  comprovadamente,  revelar­se  inapto  para  o  exercício  das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo que venha ocupando, sem causa que justifique a sua demissão ou exoneração, podendo efetivar­se de ofício ou a pedido.

    Aproveitamento: Art. 120 ­ Aproveitamento é o retorno ao serviço ativo do funcionário em disponibilidade

    Admissão: Não consta nas formas de provisão da referida lei.

    Vacância: Art. 135 ­ Vacância é a abertura de claro no quadro de pessoal do serviço público, permitindo o preenchimento do cargo vago VETADO

     

    GOIÁS, AÍ VOU EUUUUU...

  • Parecida a questão do Cespe PC/GO 2016

     

    Se os motivos determinantes da aposentadoria por invalidez de determinado funcionário do estado de Goiás forem considerados insubsistentes, o retorno desse funcionário às atividades no mesmo cargo será considerado, de acordo com a LEG n.º 10.460/1988 e suas alterações, 

     a)

    readaptação.

     b)

    reversão.

     c)

    aproveitamento.

     d)

    reintegração.

     e)

    recondução.

  • A) Reversão : Art. 124 - Reversão é o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.Gabarito

    B) Readaptação: Art. 129 - Readaptação é a investidura do funcionário em outro cargo mais compatível com a sua capacidade física, intelectual ou quando, comprovadamente, revelar-se inapto para o exercício das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo que venha ocupando, sem causa que justifique a sua demissão ou exoneração, podendo efetivar-se de ofício ou a pedido.

    C) Aproveitamento: Art. 120 - Aproveitamento é o retorno ao serviço ativo do funcionário em disponibilidade.

    D) Admissão: não consta na lei 10.460/1988.

    E) Vacância: Art. 135 - Vacância é a abertura de claro no quadro de pessoal do serviço público, permitindo o preenchimento do cargo vago.

  • Só lembrar de VELHO, VEIERA = reVErsão rs

  • ATENÇÃO LEI NOVA: Lei 20.756/20

    Gab. A

    Art. 46. Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.