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ID
1529773
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a hipótese de o Município de Belo Horizonte desejar incentivar a edificação em determinada área da cidade e, para isso, admita a utilização de terrenos públicos por particular. De acordo com as características descritas, tal uso se dará mediante o seguinte instituto:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Concessão de direito real de uso: prevista no Decreto-Lei n. 271/67, a concessão de direito real de uso pode recair sobre terrenos públicos ou espaço aéreo. As finalidades específicas dessa outorga são: regularização fundiária, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas (art. 7º do Decreto-Lei n. 271/67). Sendo direito real, ao contrário da concessão simples de uso comum, que é direito pessoal, a concessão de direito real de uso pode ser transferida por ato inter vivos ou por sucessão legítima ou testamentária (art. 7º, § 4º, do Decreto-Lei n. 271/67).


    Por fim, cabe fazer breve menção à concessão de uso especial para fins de moradia, disciplinada pela Medida Provisória n. 2.220/2001, cujos requisitos estão elencados no art. 1º do referido diploma normativo: “aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural”.


  • Na concessão de direito real de uso, a ADM PUB transfere o uso de terreno público por um tempo determinado ou indeterminado, oneroso ou gratuito, com o compromisso por parte do concessionário de destina-lo ESTRITAMENTE dentro dos fins previstos NO ATO DE CONCESSÃO. Os critérios são DISCRICIONÁRIOS.


    A Concessão de uso especial para fins de moradia é ATO VINCULADO e a FINALIDADE é ESTRITAMENTE RESIDENCIAL.


    A principal SEMELHANÇA é que AMBOS são considerados institutos públicos e jurídicos que integram os INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA.


    Fonte: espelho da 2 fase da DPE AM 2018 elaborado pelos examinadores da FCC.



  • GABARITO: D

    Chamada concessão de direito real de uso, reconhece a outorga de imóveis da União em favor de pessoa jurídica de direito público ou de entidades sem fins lucrativos para o cumprimento de interesse público ou social, ou, ainda, objetivando o aproveitamento econômico de interesse nacional.

    Fonte: https://iversonkfadv.jusbrasil.com.br/artigos/241918767/concessao-de-direito-real-de-uso