1) autogoverna-se através do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores;
2) auto-administra-se pelo exercício de competências e poderes estabelecidos constitucionalmente ou que não lhe sejam vedados pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;
3) e, por fim, auto-organiza-se mediante a aplicação de sua Lei Orgânica Municipal (também chamada de “Constituição do Município”) e a edição de suas próprias leis.
Conforme Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte:
Art. 1º - O Município de Belo Horizonte integra, com autonomia político-administrativa, a
República Federativa do Brasil e o Estado de Minas Gerais.
Art. 7º - O Município exerce sua autonomia, especialmente, ao:
I - elaborar e promulgar a Lei Orgânica;
II - legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar as legislações federal e estadual no
que couber;
III - eleger o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores;
IV - organizar o seu governo e administração. (auto-organização, auto-governo e autonomia administrativa)