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ID
1529791
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O conceito de autonomia política municipal, para a doutrina, está assentado nas seguintes duas capacidades:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

     

  • 1)     autogoverna-se através do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores;

    2)     auto-administra-se pelo exercício de competências e poderes estabelecidos constitucionalmente ou que não lhe sejam vedados pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;

    3)     e, por fim, auto-organiza-se mediante a aplicação de sua Lei Orgânica Municipal (também chamada de “Constituição do Município”) e a edição de suas próprias leis.

  • Conforme Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte:

    Art. 1º - O Município de Belo Horizonte integra, com autonomia político-administrativa, a
    República Federativa do Brasil e o Estado de Minas Gerais.

    Art. 7º - O Município exerce sua autonomia, especialmente, ao:
    I - elaborar e promulgar a Lei Orgânica;
    II - legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar as legislações federal e estadual no
    que couber;
    III - eleger o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores;
    IV - organizar o seu governo e administração. (auto-organização, auto-governo e autonomia administrativa)