São formas de Adimplemento e Extinção das Obrigações:
Imputação do Pagamento: A pessoa obrigada por 2 ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos;
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Dação em Pagamento: É o pagamento de uma obrigação com prestação diversa da avençada, submetida ao consentimento do credor;
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Novação: (1)Quando o devedor CONTRAI NOVA DÍVIDA para extinguir E substituir a dívida anterior ou (2)Quando NOVO DEVEDOR SUCEDE AO ANTIGO, ficando o substituído quite com o credor, ou (3) em virtude de obrigação nova, OUTRO CREDOR é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com o credor substituído;
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Compensação: É a compensação de créditos e débitos entre dois sujeitos que sejam credores e devedores um do outro, até onde se compensarem.
A questão trata de modalidades das obrigações.
A) novação.
Código
Civil:
Art. 360. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai
com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor
sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de
obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite
com este.
Dação em
pagamento.
Incorreta
letra “A”.
B) dação em pagamento.
Código
Civil:
Art. 356. O credor pode consentir em receber
prestação diversa da que lhe é devida.
Dação em
pagamento.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) imputação do pagamento.
Código
Civil:
Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais
débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual
deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
Dação em
pagamento.
Incorreta
letra “C”.
D) compensação.
Código
Civil:
Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo
credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se
compensarem.
Dação em
pagamento.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.