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ID
1530553
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goianésia - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil dispõe que o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida, situação que configura a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

             CAPÍTULO V
            Da Dação em Pagamento

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.


    bons estudos

  • São formas de Adimplemento e Extinção das Obrigações: 

    Imputação do Pagamento: A pessoa obrigada por 2 ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos; 

    .

    Dação em Pagamento: É o pagamento de uma obrigação com prestação diversa da avençada, submetida ao consentimento do credor; 

    .

    Novação: (1)Quando o devedor CONTRAI NOVA DÍVIDA para extinguir E substituir a dívida anterior ou (2)Quando NOVO DEVEDOR SUCEDE AO ANTIGO, ficando o substituído quite com o credor, ou (3) em virtude de obrigação nova, OUTRO CREDOR é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com o credor substituído; 

    .

    Compensação: É a compensação de créditos e débitos entre dois sujeitos que sejam credores e devedores um do outro, até onde se compensarem.

  • A questão trata de modalidades das obrigações.

    A) novação.

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Dação em pagamento.

    Incorreta letra “A”.

    B) dação em pagamento.

    Código Civil:

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Dação em pagamento.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) imputação do pagamento.

    Código Civil:

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    Dação em pagamento.

    Incorreta letra “C”.

    D) compensação.

    Código Civil:

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Dação em pagamento.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • RESOLUÇÃO:

    A aceitação de prestação diversa da que é devida configura dação em pagamento, extinguindo a obrigação. Não se fala aqui em novação, pois não houve a extinção da obrigação original e o surgimento de uma nova obrigação. A obrigação extinta (pela dação por pagamento) é a original; a obrigação original é considerada adimplida pelo recebimento da prestação diversa da devida.

    Resposta: B