ID 1530583 Banca CS-UFG Órgão Prefeitura de Goianésia - GO Ano 2014 Provas CS-UFG - 2014 - Prefeitura de Goianésia - GO - Procurador do Município Disciplina Direito Tributário Assuntos Administração Tributária Disposição gerais sobre a dívida ativa A omissão de quaisquer requisitos da Certidão de Dívida Ativa (CDA) previstos no artigo 202 do Código Tributário Nacional (CTN), assim como erro relativo a eles, ocasionará Alternativas a nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, sendo proibido o reparo do vício existente, devendo ser declarada extinta a CDA. a validade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, desde que a nulidade seja sanada até o trânsito em julgado da decisão que dela versar. a nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, podendo a nulidade ser sanada até a decisão de primeira instância. a validade da inscrição e a impossibilidade da cobrança do valor dela decorrente, mesmo se sanada até o trânsito em julgado da decisão. Responder Comentários Gabarito C; CTN... Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada. Bons estudos! ;) Enriquecendo um pouco mais questão, o STF no julgamento (AI - AgR 81.681/MG) ressaltou que: "há de atentar-se para a substância e não para os defeitos formais que não comprometem o essencial do documento tributário."