A) Art. 21
B) Art. 21
C) Art. 21
Repare que o examinador colocou assuntos correlatos dificultando a vida do candidato.
D) Gabarito com base no art. 23
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (EC nº 53/2006 e EC nº 85/2015)
X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
A) INCORRETA. Competência da União. Art. 21, XVIII, CF.
B) INCORRETA. Competência da União. Art. 21, XX, CF.
C) INCORRETA. Competência da União. Art. 21, XXV, CF.
D) CORRETA. Competência comum. Art. 23, X, CF.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência comum (administrativa).
A- Incorreta. Trata-se de competência da União. Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; (...)".
B- Incorreta. Trata-se de competência da União. Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; (...)".
C- Incorreta. Trata-se de competência da União. Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa".
D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 23: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.