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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (EC nº 22/99, EC nº 23/99 e EC nº 45/2004)
I – processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
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MANDADO DE SEGURANÇA E HABEAS DATA
Competência Originária:
No STF:
- Presidente da República
- Mesas da CD e do SF.
- TCU
- PGR
- do próprio STF.
No STJ:
- Ministros de Estado
- Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica
- do próprio Tribunal.
gab: B
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LETRA B
STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:
===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATO DE:
- MINISTRO DE ESTADO
- MINISTRO DO STJ
- COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOR:
- GOVERNADOS DOS ESTADOS E DO DF
- DESEMBARGADORES DO TJ E DO DF
- MEMBROS DO TCE E DO DF
- MEMBROS DO TRF
- MEMBROS DO TRE
- MEMBROS DO TRT
- MEMBROS DOS CONSELHORES OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
- MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS
===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR:
- TRIBUNAL SUJEITO À SUA JURISDIÇÃO
- MINISTRO DE ESTADO
- COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
STJ JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO
===>OS HABEAS CORPUS DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:
- TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
- TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS
===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:
- TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
- TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS
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No caso de Ministro de Estado e Comandantes da Marinha/Exército/Aeronáutica, quem julga:
Crimes comuns ---> STF
MS e HD ---> STJ
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Superior Tribunal de Justiça.
A- Incorreta. Trata-se de competência do STF. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; (...)"
B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 105: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar: (...) b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (...)".
C- Incorreta. Não se trata de competência do STJ, pois não prevista no rol do art. 105 da Constituição
D- Incorreta. Não se trata de competência do STJ, pois não prevista no rol do art. 105 da Constituição. Art. 108, CRFB/88: "Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: (...) c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.