SóProvas


ID
1531015
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Duque de Caxias - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, conforme as disposições legais previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Analise as afirmativas em relação aos critérios previstos na legislação em face desta prioridade.

I. Para garantia de acessibilidade ao idoso, a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas.
II. Reserva de pelo menos 5% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
III. Critérios de financiamento cujo valor de prestação mensal não exceda a 40% dos rendimentos de aposentadoria e pensão.
IV. Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.

Estão corretas apenas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741  - Estatuto do Idoso   

        Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011). 

      II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

      III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

      IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

      Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.    
  • dica: 3% para unidades habitacionais e 5% vagas estacionamento.

  • ART. 38 LEI 10.741/03
    I. Para garantia de acessibilidade ao idoso, a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas. CERTO
    II. Reserva de pelo menos 5% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.  ( CERTO = 3%)
    III. Critérios de financiamento cujo valor de prestação mensal não exceda a 40% dos rendimentos de aposentadoria e pensão. ( CERTO= COMPATÍVEIS COM O RENDIMENTO DE APOSENTADO E PENSIONISTA)
    IV. Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso. CERTO

  • Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I – reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

    II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

  •  Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

             I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

            II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

            III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

            IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

            Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.      (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)

    GABA A

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante ao direito à habitação. Vejamos:

    I. Para garantia de acessibilidade ao idoso, a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas.

    Correto, nos termos do art. 38, III, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    II. Reserva de pelo menos 5% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Errado. A reserva é de pelo menos 3% e não 5% (lembre-se da história dos 3 porquinhos: cada porquinho na sua casinha = 3%), nos termos do art. 38, I, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

    III. Critérios de financiamento cujo valor de prestação mensal não exceda a 40% dos rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Errado. De fato, o Estatuto do Idoso determina um critério de financiamento, porém, não prevê o limite, mas, sim que haja compatibilidade com os rendimentos de aposentadoria e pensão, nos termos do art. 38, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    IV. Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.

    Correto. Inteligência do art. 38, II, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:  II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    Portanto, apenas os itens I e IV estão corretos.

    Gabarito: A