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CERTO.
SÚMULA 150 DO STJ:
Compete à justiça federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
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Não visualizei do que se trata a questão. Qual é o processo?
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STJ Súmula nº 150 - 07/02/1996
Competência - Interesse Jurídico - União, Autarquias ou Empresas Públicas
Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
Correta a assertiva.
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SÚMULA 150 DO STJ:
Compete à justiça federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
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Vale lembrar que pelo art. 5o. da lei 9467/97, basta que haja o mero interesse econômico para que seja deslocada a competência para a Justiça Federal.
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Bom.. Como acho que ng entendeu ainda!
SÚMULA 150 DO STJ:
Compete à justiça federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
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CERTO.
Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Basta que haja o mero interesse econômico para que seja deslocada a competência para a Justiça Federal.
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Pra ficar claro: SÚMULA 150 DO STJ:
Compete à justiça federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
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Certo - Súmula nº 150 STJ "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifi que a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas."
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Acerca da administração indireta e sua correlação com as competências do Poder Judiciário e do
Tribunal de Contas da União (TCU), é correto afirmar que: Compete à justiça federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
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Súmula nº 150 STJ "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifi que a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas."
Questão CERTA