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ID
153322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com respeito à intervenção de terceiros, julgue os itens
subseqüentes.

É admissível o chamamento do devedor avalizado ao processo, na ação em que o avalista for réu.

Alternativas
Comentários
  • Esta modalidade dee intervensão de terceiro só é admitida em relação à fiança e não em relação à aval.
    Art. 77. É admissível o chamamento ao processo: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
     I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
     III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
  • O avalista é quem "garante" o pagamento dos títulos de crédito em geral. Como o art. 585, I enumera quase todos os títulos de crédito como TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS, depreende-se que o avalista só pode ser acionado em ações de execução de títulos executivos extrajudiciais. Não existe hipótese em que um avalista seja acionado em processo de conhecimento, salvo no caso de ações monitorias.

    ERRADA. Pois avalista não atua em processo cognitivo, sendo vedada a aplicação do "chamamento ao processo" em caso de execução.
  • AVAL X FIANÇA

    -AVAL É PRÓPRIO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO; FIANÇA É INSTITUTO DE DIREITO CIVIL.

    -A OBRIGAÇÃO DO AVAL É AUTÔNOMA; A DA FIANÇA GERA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.

    -O FIADOR TEM EM SEU FAVOR O BENEFÍCIO DE ORDEM; O AVALISTA NÃO TEM.

    -A RESPONSABILIDADE DO AVALISTA SUBSISTE ATÉ DIANTE DE OBRIGAÇÃO NULA; O MESMO NÃO ACONTECE COM A FIANÇA.

    -SEMELHANÇA: NENHUM CONJUGE PODE PRESTAR FIANÇA OU AVAL SEM AUTORIZAÇÃO DO OUTRO, SALVO SE CASADOS NO REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA.

  • Errada. O chamamento ao processo ocorre na relação devedor x fiador, não existindo na relação avalista x avalizado.

  • O chamamnto não é intervenção possível somente em caso de fiança.

    De acordo com o inciso III do art. 77 do CPC, diz que é admissivel o chamamento em caso de devedores solidários.

    Acredito que o erro da questão está no fato que a ação no caso citado é executiva, não cabendo o chamamento ao processo no caso por ter natureza jurídica condenatória.
  • Dicas para distinguir as intervenções de terceiro:

    Assistência = ajuda.
    Oposição = atrapalhar os dois (autor e réu).
    Nomeação a autoria = dedo duro.
    Denunciação = ação de regresso
    Chamamento ao processo = Automática responsabilidade = solidariedade.

    Fonte: Luiz Dellore professor curso IEDI
  • Em que pese avalista e avalizado serem devedores solidarios, nao e cabivel o chamamento ao processo, nem mesmo na forma do art. 77, III do CPC, pelo fato do chamamento ser um instituto proprio dos processos de conhecimento enquanto o avalista so atuara em processos de execucao, uma vez que os titulos de creditos sao titulos executivos extrajudiciais.
  • O inciso III dispõe que é cabível o chamamento ao processo de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de algum deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

    O chamamento é cabível apenas nos casos de fiança, e não nos casos de aval, em razão da inexistência, entre avalistas, de unidade de causa e de responsabilidáde solidária (THEODORO JUNIOR, 2010, pag.146). Isso porque os coobrigados cambiários tem obrigação autônoma, independente e abstrata em relação aos demais.

    Fonte: Direito processual civil, série advocacia pública. Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes, [et. al.] Rio de Janeiro:Forense . São Paulo: Metodo, 2011. pag.176
  • Chamamento ao processo:

    Fiador ---- Devedor principal 

    Fiador ---- Fiador 

    Dev solidário ---- Dev solidário