ID 1533472 Banca Quadrix Órgão CRO-GO Ano 2013 Provas Quadrix - 2013 - CRO-GO - Auxiliar Administrativo Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Cessação do contrato de emprego Extinção do contrato de emprego: modalidades e obrigações legais Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Questões essenciais relativas aos contratos de emprego Para os trabalhadores em geral regidos pela CLT, na demissão sem justa causa, o empregador deverá depositar na conta vinculada de FGTS do trabalhador uma indenização de 40%. Esse percentual é calculado: Alternativas Sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante 0 contrato de trabalho, sem correção, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato. Sobre o total do saldo corrigido existente na conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho. Sobre 0 total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato. Com base na média dos últimos 36 meses de salário. Com base no valor recolhido no último mês trabalhado, multiplicado pelos meses de contrato vigente, incluindo o 139 salário. Responder Comentários Gabarito Letra CLei 8036 FGTSArt. 18 § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos jurosA indenização é calculada sobre o total dos depósitos, realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigidos, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contratobons estudos Esse "INCLUSIVE SOBRE OS DEPÓSITOS SACADOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO" me deixou em dúvida. Assim eu vejo, como é bom fazer os exercícios. Gabarito Letra C Lei 8036 FGTS Art. 18 § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. A indenização é calculada sobre o total dos depósitos, realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigidos, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato.