De acordo com a Lei:
a) Art 24. A responsabilidade administrativa de cada Conselho Regional cabe ao respectivo presidente, inclusive a prestação de contas perante o órgão federal competente.
b) Art 25. O Conselho federal ou regional que, durante um ano faltar, sem licença prévia dos respectivos Conselhos, a seis (6) sessões consecutivas ou não, embora com justificação, perderão, automàticamente, o mandato que passará a ser exercido, em caráter efetivo, pelo respectivo suplente.
c) Art 27. Os Conselhos Regionais de Biblioteconomia cobrarão taxas pela expedição ou substituição de carteiras profissionais e pela certidão referente à anotação de função técnica.
d) Art 31. Os presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Biblioteconomia prestarão anualmente suas contas perante o Tribunal de Contas da União.
e) Art 31, § 1º A prestação de contas do presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia será feita diretamente ao referido Tribunal, após aprovação do Conselho.