Alternativas
Trata-se de uma série de consultas encaminhadas pelo Conselho Federal de Educação Física, que questiona a legalidade de cursos de Educação Física ofertados por determinadas instituições, que formam bacharéis e licenciados em um único curso ou que apresentam estrutura curricular idêntica para cursos de ambos os graus.
Já em 2002, instituem-se as Diretrizes Curriculares Estaduais para a Formação de Professores da Educação Física, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena, por meio da Resolução CNE/CP nº 1/2002. Nesse mesmo ano, com a publicação da Resolução CNE/CP nº 2/2002, estabelece-se a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de Formação de Professores da Educação Física, em nível superior, e de pós-graduação.
A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior em cursos de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
Os cursos de Bacharelado/Licenciatura Plena puderam ser ofertados conjuntamente, de forma regular, até 15/10/2005, sendo lícito afirmar que apenas os alunos ingressantes até essa data nos cursos de Educação Física estavam aptos a obter a graduação de "bacharel e licenciado em Educação Física". A partir dessa data, os cursos de Licenciatura em Educação Física e Bacharelado em Educação Física passaram a representar graduações diferentes.
Os cursos de Licenciatura e Bacharelado em Educação Física possuem legislação específica para cada qual, apresentando finalidade e integralidade próprias, exigindo-se, assim, projeto pedagógico e matriz curricular adequados a cada grau.