Princípio da eficiência
2 – Contrato de gestão é também designado de acordo-programa e pode ser firmado com entes da administração pública ou com o terceiro setor (entidades paraestatais).
3 – Artigo 37, parágrafo 8º da Constituição Federal:
Contratos de gestão ampliam a autonomia gerencial, financeira e orçamentária dos órgãos e entidades da administração direta e indireta através da fixação de metas de desempenho.
Cabe a lei dispor sobre:
O prazo de duração do contrato;
Os controles e avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidades dos dirigentes;A remuneração do pessoal.
MODALIDADES DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
(LETRA D)1. CONTRATO DE OBRA PÚBLICA: Trata-se do ajuste levado a efeito pela Administração Pública com um particular, que tem por objeto A CONSTRUÇÃO, A REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE CERTA OBRA PÚBLICA. Tais contratos só podem ser realizados com profissionais ou empresa de engenharia, registrados no CREA.
• Pela EMPREITADA, atribui-se ao particular a execução da obra mediante remuneração previamente ajustada.
• Pela Tarefa, outorga-se ao particular contratante a execução de pequenas obras ou parte de obra maior, mediante remuneração por preço certo, global ou unitário.
2. CONTRATO DE SERVIÇO: Trata-se de acordo celebrado pela Administração Pública com certo particular. São serviços de demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, manutenção, transporte, etc. Não podemos confundir contrato de serviço com contrato de concessão de serviço. No Contrato de Serviço a Administração recebe o serviço. Já na Concessão, presta o serviço ao Administrado por intermédio de outrem.
(LETRA C)3. CONTRATO DE FORNECIMENTO: É o acordo através do qual a Administração Pública adquire, por compra, coisas móveis de certo particular, com quem celebra o ajuste. Tais bens destinam-se à realização de obras e manutenção de serviços públicos. Ex. materiais de consumo, produtos industrializados, gêneros alimentícios, etc.
(LETRA B) 4. CONTRATO DE GESTÃO: é o ajuste celebrado pelo Poder Público com órgão ou entidade da Administração Direta, Indireta e entidades privadas qualificadas como ONG’s
(LETRA A) 5. CONTRATO DE CONCESSÃO: Trata-se de ajuste, oneroso ou gratuito, efetivado sob condição pela Administração Pública, chamada CONCEDENTE, com certo particular, o CONCESSIONÁRIO, visando transferir o uso de determinado bem público. É contrato precedido de autorização legislativa.
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