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ID
1536199
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFSM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto 7.508/2011, considera-se Região de Saúde

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes,

    delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de

    transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e

    serviços de saúde;

  • A banca repete o mesmo conceito em todas alternativas variando entre o tipo de agrupamento e se é contínuo ou descontínuo. Sabemos que região de saúde é um espaço geográfico CONTÍNUO formado de agrupamento de MUNICÍPIOS LIMÍTROFES (...) delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. 

     

    GAB: D

     

    São quase uma da matina e estou cansado demais p/ elaborar comentários complexos. 

    Bons estudos

  • GABARITO: LETRA D

    → vamos brincar de jogo de sete erros:

    A) o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Estados limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde → SÃO MUNICÍPIOS!

    B) o espaço geográfico descontínuo constituído por agrupamentos de Estados limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde → É UM ESPAÇO GEOGRÁFICO CONTÍNUO!

    C) o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de bairros limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde → SÃO MUNICÍPIOS!

    D) espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.

    E) espaço geográfico descontínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. → É UM ESPAÇO GEOGRÁFICO CONTÍNUO!

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Segundo o Decreto 7.508/2011, discorre sobre:

    Rede de Saúde - Espaço geográfico continuo constituido por agrupamento de Municipios limitrofes, delimitados a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicações e infraestruturas de transportes compartilhados, com a finalidade de intregrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;  

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.