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"No Direito Administrativo, a Auto-Executoriedade (que, assim como a Discricionariedade e a Coercibilidade, é atributo do Poder de Polícia) não existe, também, em todos os atos administrativos; ela só é possível:
(...)
2. quando se trata de medida urgente que, caso não seja adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público (...) como exemplo, a demolição de prédio que ameaça ruir, o internamento de pessoa com doença contagiosa, a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de pessoas e coisas."
(Direito Admin. Descomplicado: Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo citando Maria Sylvia Di Pietro)
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Constata-se que o Poder de Polícia foi instituído e outorgado aos integrantes da Administração Pública para evitarem as colisões no exercício dos direitos individuais de todos os indivíduos da sociedade, possuindo atributos específicos e peculiares para o seu exercício, que são a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade. Há que se observar as condições gerais de validade do ato administrativo, bem como condições específicas deste ato de polícia, que são competência, finalidade, forma e objeto (condições de validade de qualquer ato administrativo), acrescidas de proporcionalidade da sanção e de legalidade dos meios empregados pela Administração (condições de validade específicas dos atos de polícia). A legalidade dos meios empregados pela Administração é o último requisito para a validade do ato de polícia. Na escolha do modo de efetivar as medidas de polícia não se compreende o poder de utilizar meios ilegais para sua consecução, embora lícito e legal o fim pretendido. Os meios devem ser legítimos, humanos e compatíveis com a urgência e a necessidade da medida adotada
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As sanções do poder de polícia devem ser fixadas em lei e não podem ser instituídas por decreto ou outro ato de natureza infralegal. São exemplos de atos punitivos: interdição,multa, demolição,destruição e embargo de obra.
Portanto, quando um determinado Município ( no caso o Rio de Janeiro) faz a demolição de um prédio, ele está exercendo seu PODER DE POLÍCIA.
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Quanto à letra A), basta lembrar que Marginal e Marginalizado são coisas que estão à margem, logo não representam coisas que estão dentro de um contexto.
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Letra "A"
Mnemônico.
Poder de Polícia: Poder Admção "restringir" - Exercício de direito individual
- Benéfico para à coletividade
Discricionariedade: - Liberdade conferida pela lei ao agente público
Após, observação ao enunciado fica evidente à demolição está voltada ao benefício da sociedade.
Que o rei dos reis seja louvado.
Bons estudos
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Essa questão foi preditiva hein? Prédio particular ameaçado de ruir... acho que vi isso recentemente...
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ENCONTRA-SE FUNDAMENTO NO PODER DE POLÍCIA (poder de polícia pode ser exercido por todas as esferas de governo), DIRETAMENTE LIGADO AO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE. POIS SE FOSSE DEPENDER DO JUDICIÁRIO O PRÉDIO PODERIA CAIR, LOGO A ADMINISTRAÇÃO TEM A LIBERDADE DE EXECUTAR SEM PRÉVIA DELE. LEMBRANDO QUE O FIM É SEMPRE O INTERESSE COLETIVO.
GABARITO ''A''
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a)
encontra fundamento no poder de polícia dos Entes Federados.
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Poder de polícia:
AUTOEXECUTORIEDADE:
EXIGIBILIDADE = MEIOS INDIRETOS DE COAÇÃO, APLICAÇÃO DE MULTAS.
EXECUTORIEDADE = MEIOS DIRETOS DE COERÇÃO,, USO DA FORÇA EM VISTA DO NÃO CUMPRIMENTO DA LEI. EX: DEMOLIÇÃO.